PEC 45/19

Advogado questiona se reforma tributária será facilitadora ou arrecadatória

Por Marcelo - Em 12/07/2023 às 10:08 AM

Após décadas de debates parlamentares, a reforma tributária foi aprovada pela Câmara de Deputados na última sexta-feira. A PEC 45/19 foi aprovada em dois turnos pela casa parlamentar com o intuito de facilitar e simplificar o adimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes – não necessariamente majorando a carga. Unificaram-se, por exemplo, declarações, emissões de nota, recolhimento de valores, dentre outros.

Abraão Bezerra diz que a nova lei ainda vai passar pelo crivo do Senado

Isto porque, o território brasileiro não tem sido ambiente propício ao empreendedorismo. De acordo com o relatório Doing Business do Banco Mundial (2021), o Brasil lidera o ranking de tempo despendido para o atendimento das obrigações tributárias. Para essa tarefa, o empresário destina cerca de 1.501 horas por ano. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT, online) , publicam-se, em média, 54 normas tributárias por dia útil. Somente em setembro de 2022, o País contabilizava 34.460 em vigor.

De acordo com o mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), Abraão Bezerra de Araújo, o complexo sistema tributário compromete o tempo dos empresários, que são igualmente sobrecarregados pelos custos com a contratação de profissionais como advogados e contadores na defesa dos seus direitos, a fim de que possam atender às obrigações tributárias em atenção a todos os parâmetros legais. As obscuridades do sistema geram conflitos administrativos e judiciais, causando prejuízo ao contribuinte e ao Poder Público.

“Portanto, para sanear e simplificar, a reforma tributária inicialmente estabelece a união de tributos incidentes sobre renda, produção, consumo e serviços, são eles: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – incidentes sobre a renda; o Imposto sobre Produtos Industrializados – incidente sobre a produção industrial; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – incidentes sobre circulação de produtos e serviços, respectivamente. Esses cinco tributos serão substituídos pelas adequações determinadas pelo chamado Código do Imposto sobre Valor Agregado (CIVA) – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sendo parte da receita destinada ao Governo Federal e outra aos estados e municípios”, explica.

Seletivo

Ele ressalta que a PEC 45/19 conta ainda com a possível instituição do imposto seletivo sobre os produtos que prejudiquem saúde e meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Por outro lado, o projeto determina a isenção completa ou 50% de minoração de produtos da cesta básica. Apesar disso, até então não houve definição de alíquotas dos tributos ou cálculo das bases de incidência.

Aviões particulares, helicópteros e lanchas deverão pagar IPVA

A reforma tributária também prevê possibilidade de cashback, ou seja, o ressarcimento de parte dos tributos pagos sobre determinados produtos, o que ainda não teve definições firmadas pelos parlamentares. Além disso, tributos como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidirá sobre bens como aeronaves e lanchas, havendo majoração de alíquotas para veículos de maior poluição ambiental. Valores alocados no exterior – quando compuserem herança -, serão igualmente tributados na forma da PEC 45/19, alterando as condições do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD).

O professor da Unifor destaca que deve-se compreender que as alterações serão gradativas, com início possível no ano de 2026 até 2033. Ressalta-se que o Simples Nacional (LCP 123/06) – tributo que mais impacta os empresários brasileiros -, em nada será alterado. A taxação de dividendos e condições do imposto de renda, seja de pessoas físicas ou jurídicas, serão discutidos em uma segunda etapa. O projeto seguirá para o Senado Federal, onde poderá sofrer alterações.

“Fato é que a carga tributária brasileira não será significativamente mutada – seja para maior ou menor. A forma de cumprimento das obrigações pelos contribuintes é que será simplificada, tornando o exercício da atividade empresarial mais ágil e desburocratizada. Consequentemente, poderá aquecer o mercado, gerando empregos, circulação de riquezas e até mesmo a majoração de receita brasileira, dada à possível redução dos fatores de litígio entre o fisco e os contribuintes”, completa Abraão Bezerra.

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