BTG OBTÉM LIMINAR

Americanas deverá antecipar pedido de recuperação judicial devido a caixa baixo

Por Marcelo - Em 18/01/2023 às 8:42 PM

A Americanas parace estar cada vez mais próxima de ser ver obrigada a realizar o seu pedido de recuperação judicial (RJ), apenas uma semana após ter informado ao mercado que foram detectadas inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões e cuja dívida final acumulada com credores pode chegar a R$ 40 bilhões. E segundo um estudo da XP Investimentos a Americanas precisaria comercializar entre R$ 12 bilhões e R$ 21 bilhões em ações para poder tentar manter suas operações e saldar suas dívidas.

BTG Pactual obteve liminar bloqueando R$ 1,2 bilhão da Americanas               Foto: Divulgação

De acordo com fontes do Pipeline, do jornal Valor Econômico, a tradicional varejista brasileira teria disponíveis em caixa, nesta quarta-feira (18), cerca de R$ 800 milhões para cumprir com suas obrigações correntes e manter a operação devidamente em funcionamento. E isso seria insuficiente para realizar tal missão.

E o pedido de RJ poderá ser antecipado, após a Justiça conceder, hoje, uma medida liminar ao BTG Pactual, que solicitou o bloqueio de R$ 1,2 bilhão que a Americanas mantém em investimentos no banco. Esse volume de recursos poderá ser utilizado como garantia de pagamento de dívidas que a varejista possui com o BTG.

Outros credores, principalmente instituições financeiras, também já ingressaram com ações na Justiça, a fim de bloquear recursos que a Americanas possui investidos, ou solicitando o pagamento antecipado de dívidas já existentes. E a decisão obtida pelo BTG poderá gerar jurisprudência e desencadear uma série de liminares semelhantes.

As ações dessas instituições e fornecedores de mercadorias estão sendo analisadas pela Justiça, uma vez que na última sexta-feira (13), a varejista conseguiu uma tutela antecipada suspendendo a cobrança de dívidas da Americanas com credores, pelo prazo de 30 dias.

No caso de a Americanas solicitar a recuperação Judicial, seus credores deverão se submeter às regras da Lei de Recuperação e Falências – Lei nº 11.101/2005), que implicaria em prazo maior de suspensão das cobranças e ordem para o pagamento dos créditos. Entretanto, dessa forma, os credores trabalhistas seriam os primeiros a receber suas indenizações.

Mais notícias

Ver tudo de IN Business