Benefícios garantidos por lei

Assessor Jurídico do CRIO, João Ernesto Cavalcante fala sobre os direitos de pacientes com câncer

Por Gabriela - Em 22/11/2021 às 11:16 AM

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João Ernesto Cavalcante

No Brasil, a cada ano, surgem 600 mil novos casos de câncer. Diante desses dados, é fundamental que os pacientes com a doença estejam cientes de uma série de direitos que lhes são garantidos por lei no país.

Entre os benefícios, estão isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, por exemplo. O diagnóstico e o tratamento gratuito, dentro do que é ofertado pela rede pública, também são garantidos legalmente.

“Os diretos dos pacientes com câncer existem para garantir a dignidade nesse momento em que há tantas restrições em vários aspectos”, afirma o Assessor Jurídico do CRIO, João Ernesto Cavalcante.

Confira abaixo os principais direitos:

Auxílio-doença 

Pacientes oncológicos, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Importante destacar que para o paciente oncológico não será necessário o cumprimento da carência prevista em Lei. Assim, se o paciente iniciou a contribuição para o INSS e em seguida descobriu a doença, já será possível requerer o referido auxílio.

Saque do FGTS e do PIS/ Pasep

A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador acometido pela doença ou que tenha um dependente com câncer. Para requerer o direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias. No referido documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Além disso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção do Imposto de Renda

Pacientes oncológicos, são isentos do Imposto de Renda referente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988. O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora em conjunto com a apresentação de laudo médico oficial da mesma. É Importante frisar que esse benefício não contempla outros rendimentos como aluguéis de imóveis ou investimentos.

Prioridade em processos

O paciente oncológico também pode solicitar à justiça ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.

Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes oncológico. A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for confirmado o diagnóstico, podendo exigir o cumprimento do citado prazo na via administrativa ou judicial se houver seu desrespeito.

Reconstrução de mama

Mulheres que, em função da neoplasia maligna, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.

Compra de veículos

Pacientes oncológicos que possuem sequelas oriundo da doença podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Assim, em casos de deficiência física nos membros inferiores ou superiores que impeçam a pessoa de dirigir veículos comuns, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos.

No Ceará, conforme Lei 12.023/1992 em seu artigo 4º, inciso VI, garante a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo necessário também um laudo médico que comprove a condição.

Possibilidade de quitação do financiamento imobiliário.

O paciente oncológico com invalidez total e permanente possui direito à quitação do financiamento imobiliário, caso exista esta cláusula em contrato. Para isso, o paciente deve estar inapto para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Deverá estar incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

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