
Câmara dos Deputados aprova projeto que cria 16 mil cargos nas instituições federais de ensino. Foto: Agência Brasil
O Projeto de Lei nº 5.874/2025 aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3), terá um impacto orçamentário estimado é de até R$ 5,3 bilhões em 2026, conforme dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A iniciativa promove uma ampla reorganização do serviço público federal, com a criação de novos cargos nas instituições federais de ensino, a autorização de carreiras transversais no Executivo e a reestruturação de planos remuneratórios em diferentes áreas da administração pública.
Do montante total aprovado, R$ 1,08 bilhão corresponde ao texto original do PL 5.874/2025, enquanto os R$ 4,2 bilhões restantes referem-se ao Projeto de Lei nº 6.170/2025, que foi apensado à proposta e trata especificamente de remunerações, gratificações e reestruturação de carreiras no Executivo federal.
Novos cargos
O texto principal do PL 5.874/2025 prevê a criação de cerca de 16 mil cargos nas instituições federais de ensino, além de outros 1,5 mil postos no MGI. Na área educacional, pouco mais de 9,5 mil vagas são destinadas a professores do ensino básico, técnico e tecnológico, enquanto 2,4 mil cargos serão voltados a analistas em educação e 4,2 mil a técnicos em educação. A iniciativa busca viabilizar a estruturação de novos campi dos Institutos Federais, especialmente em regiões que ainda não dispõem de oferta de ensino superior público.
A proposta aprovada também incorpora outros projetos em tramitação no Congresso Nacional. Entre eles, o PL nº 5.893/2025, que institui o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; o próprio PL nº 6.170/2025, que trata da criação e reestruturação de carreiras estratégicas, como Analista Técnico do Poder Executivo, Receita Federal e Auditoria Fiscal do Trabalho; além do PL nº 1/2026, que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano.
De acordo com o MGI, embora os recursos estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a execução financeira não deverá ocorrer integralmente no primeiro ano. Isso porque a efetivação das despesas depende da implantação dos novos institutos federais e da realização ou conclusão dos concursos públicos necessários para o provimento dos cargos.

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