RESPEITO AO ESTATUTO SOCIAL

Com derrubada de liminar, a eleição na Fecomércio-CE deve ocorrer dia 5 de abril

Por Marcelo - Em 15/03/2022 às 2:57 PM

Após a derrubada da liminar judicial que suspendeu as eleições para a presidência do Sistema Fecomércio Ceará, nesta segunda-feira (14), fez com que o trâmite do pleito retorne à sua normalidade e o processo de votação seja realizado no próximo dia 5 de abril, conforme estava previsto.

Luiz Gastão diz que sempre seguiu o estatuto social e o regimento eleitoral    Foto: Divulgação

Segundo o atual presidente da entidade, Luiz Gastão Bittencourt, todo o processo sempre foi conduzido de maneira ilibada, respeitando fielmente o seu estatuto social e o regimento eleitoral, tanto que bastou serem realizados os esclarecimentos solicitados pela Justiça do Trabalho, que a decisão foi favorável ao prosseguimento do rito normal.

“Estamos com a consciência tranquila de que todo o processo eleitoral tem sido conduzido com lisura, em total consonância com o que prevê o estatuto social e o regimento eleitoral da nossa entidade, e que é do conhecimento dos integrantes das duas chapas concorrentes. Por isso, a eleição deverá acontecer no próximo dia 5 de abril”, asseverou Luiz Gastão.

Em decisão do juiz do Trabalho Francisco Gerardo de Souza Júnior, foi derrubada a medida liminar que suspendia as eleições na Fecomércio Ceará, que havia sido interposta por ele mesmo, em atendimento ao pleito de dez sindicatos que alegavam supostas irregularidades no processo eleitoral da entidade.

Entretanto, após ouvir as explicações da atual direção da entidade, ficou convencido de que não existem provas dessas possíveis situações irregulares, e derrubou a sua decisão inicial, mantendo a realização do pleito, uma vez que está seguindo o que dispõe o Estatuto Social e o regimento interno da Fecomércio-CE.

“Não há nos autos prova robusta da probabilidade do direito dos promoventes, visto que tal como confessado pelos próprios sindicatos demandantes, o procedimento eleitoral tem se mostrado tramitar nos moldes previstos no estatuto social, não cabendo a este MM. Juízo modificá-lo ou interferi-lo na forma solicitada pelos autores”, afirmou o magistrado.

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