CONDIÇÕES ESPECIAIS

Contribuintes têm até esta quinta-feira para adesão ao Refis 2023 no Ceará

Por Marcelo - Em 26/02/2024 às 5:39 PM

Os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica com domicílio no Ceará têm prazo até a próxima quinta-feira (29), para poderem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br).

Refis 2023 pode ter a adesão do contribuinte até esta quinta-feira 

Para o calendário deste ano, as condições especiais estabelecem descontos de até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.

Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 01/12/23 e em atividade desde o dia 06/12/23. Para mais informações os contribuintes podem procura o Plantão Fiscal, pelo telefone: (85)-3108-2200

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