DECLARAÇÃO DO IRPF 2022

Empresas devem enviar os comprovantes de rendimentos até o próximo dia 28

Por Marcelo - Em 16/02/2022 às 11:34 AM

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (IRPF 2022) inicia no dia 2 de março e as empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2021. Os informes são usados para o preenchimento o documento que deve ser enviado à Receita Federal.

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Receita vai informar o prazo para entrega da declaração do IRPF 2022            Foto: Divulgação

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de Covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para o Fisco cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido, a fim de evitar multas. (Com Agência Brasil)

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