O precedente das federações

TRE mantém chapa de Ciro e sinaliza quem decide uma federação partidária

Por Fernando Benevides - Em 04/08/2026 às 7:40 PM

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve os efeitos da convenção da Federação União Progressista e preservou a chapa de oposição. O julgamento tratou da tutela de urgência, não do mérito, mas estabeleceu um entendimento provisório sobre um tema que poderá influenciar disputas semelhantes em outros estados.
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Roberto Cláudio, Ciro Gomes, Capitão Wagner.     Foto: Portal IN

A pergunta que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará respondeu nesta terça-feira (4) parecia tratar da candidatura de Ciro Gomes (PSDB). Na realidade, era maior do que isso. O que estava em discussão era quem possui competência para falar em nome de uma federação partidária quando os partidos que a integram adotam posição diferente daquela definida pela própria federação. O Ceará tornou-se o primeiro grande laboratório dessa discussão. União Brasil e Progressistas haviam aprovado, em suas convenções estaduais, apoio à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). Dias depois, em 26 de junho, a convenção estadual da Federação União Progressista deliberou apoiar a candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Estado, indicando Roberto Cláudio (União Brasil) para vice-governador e Capitão Wagner (União Brasil) e Alcides Fernandes (PL) para as duas vagas ao Senado, integrando a coligação Unir para Mudar. No dia seguinte, os diretórios estaduais recorreram à Justiça Eleitoral. Cinco semanas depois, no penúltimo dia do prazo das convenções partidárias, a controvérsia chegou ao plenário do TRE-CE.

O placar e o relator vencido

Após quase cinco horas de julgamento, o Tribunal, por quatro votos a dois, manteve os efeitos da convenção da Federação União Progressista ao negar o pedido de tutela de urgência que buscava suspender seus efeitos. O detalhe mais relevante do julgamento foi outro. O relator ficou vencido. Wilker Macedo Lima votou pela nulidade parcial da convenção, limitada ao trecho que autorizou a federação a integrar a chapa de oposição. Para ele, existia vício de competência, já que União Brasil e Progressistas haviam realizado convenções próprias e convergentes antes da deliberação da federação. Leonardo Vasconcelos acompanhou esse entendimento. A divergência foi aberta por Emanuel Leite Albuquerque, acompanhado por José Maximiliano Machado Cavalcanti, Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior, formando a maioria vencedora. O placar mostra que o resultado esteve longe da unanimidade.

O entendimento que prevaleceu

A importância do julgamento ultrapassa a eleição cearense. Ao fundamentar a divergência vencedora, Emanuel Leite Albuquerque sustentou que a autonomia exercida pelos partidos ocorre justamente no momento em que optam por constituir uma federação. Depois disso, a vontade política deixa de ser manifestada isoladamente por cada legenda. Passa a ser expressa pela federação. José Maximiliano Machado Cavalcanti desenvolveu a mesma lógica em termos ainda mais diretos. Segundo seu voto, a federação não funciona como simples coordenação entre partidos independentes, mas como uma estrutura única de atuação eleitoral, cuja deliberação prevalece sobre as decisões individuais das legendas que a compõem. Em linguagem menos jurídica, a maioria do TRE sinalizou um entendimento provisório segundo o qual, ao ingressar em uma federação, os partidos transferem para ela a competência para definir estratégias eleitorais comuns, inclusive a composição de chapas majoritárias. Por serem instrumentos relativamente recentes da legislação brasileira, as federações partidárias ainda produziram poucos conflitos capazes de chegar aos tribunais em ano eleitoral. O caso cearense passa a integrar esse conjunto de referências.

O julgamento ainda não terminou

É justamente aqui que a leitura exige cautela. O plenário apreciou apenas o pedido de tutela de urgência. O mérito da ação ainda será analisado pelo próprio TRE-CE em momento posterior. Como o relator votou pela anulação parcial da convenção, a discussão jurídica permanece aberta. Isso significa que a oposição inicia a campanha com respaldo judicial para manter sua composição, mas não com uma decisão definitiva sobre a controvérsia. O entendimento firmado nesta terça produz efeitos imediatos. Não encerra, porém, o debate jurídico.

Um julgamento que quase foi adiado

Antes da análise do pedido de tutela, o processo ainda enfrentou uma série de questões processuais. A defesa da coligação Unir para Mudar apresentou arguição de suspeição contra o desembargador Leonardo Vasconcelos. O magistrado rejeitou a suspeição e solicitou o prazo regimental para responder formalmente ao incidente. Diante da possibilidade de novo adiamento às vésperas do encerramento das convenções, o relator informou que poderia decidir monocraticamente sobre a tutela caso o colegiado não conseguisse deliberar em tempo hábil. A defesa desistiu da arguição. Na sequência, o Tribunal rejeitou diversas preliminares antes de iniciar o exame do pedido principal. A sucessão de incidentes ajuda a explicar por que a sessão consumiu praticamente cinco horas.

O que disseram os envolvidos

Antes mesmo do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela improcedência do pedido. No parecer, o procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal sustentou, inicialmente, que a ação utilizava instrumento processual inadequado e que a discussão deveria ocorrer no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Superada essa preliminar, manifestou entendimento de que a federação possui autonomia para definir candidaturas mesmo quando sua deliberação diverge da posição defendida por partidos que a integram. Também pesou a manifestação da direção nacional da Federação União Progressista. Os presidentes Antônio Rueda e Ciro Nogueira defenderam que a convenção estadual da federação constitui a instância competente para formar sua vontade eleitoral comum e que suas deliberações possuem caráter obrigatório para os partidos federados. Após o julgamento, Capitão Wagner, presidente estadual da federação, afirmou receber a decisão com serenidade e classificou o resultado como mais uma etapa de uma disputa que, segundo ele, ainda poderá ter novos capítulos. Até o fechamento desta reportagem, Moses Rodrigues e AJ Albuquerque não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.

Leitura IN

Duas conclusões convivem sem contradição. A primeira é política. A oposição chega ao encerramento das convenções com sua chapa preservada e respaldada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Isso reduz a principal incerteza institucional que cercava a candidatura de Ciro Gomes justamente na entrada da campanha. A segunda é jurídica. O julgamento não resolveu definitivamente a controvérsia. Resolveu apenas a necessidade imediata de garantir segurança jurídica para o calendário eleitoral. Mas talvez o aspecto mais relevante esteja além da eleição de 2026. Ao reconhecer, ainda que em caráter provisório, a prevalência da vontade da federação sobre a dos partidos que a integram, o TRE-CE ofereceu uma das primeiras interpretações judiciais de maior densidade sobre o funcionamento das federações partidárias no Brasil. Se esse entendimento for confirmado quando o mérito da ação for julgado, o caso cearense deixará de ser apenas um episódio da sucessão estadual. Passará a integrar a construção da jurisprudência sobre um dos mais recentes instrumentos do sistema político brasileiro.

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