Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve os efeitos da convenção da Federação União Progressista e preservou a chapa de oposição. O julgamento tratou da tutela de urgência, não do mérito, mas estabeleceu um entendimento provisório sobre um tema que poderá influenciar disputas semelhantes em outros estados.

Roberto Cláudio, Ciro Gomes, Capitão Wagner. Foto: Portal IN
A pergunta que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará respondeu nesta terça-feira (4) parecia tratar da candidatura de
Ciro Gomes (PSDB).
Na realidade, era maior do que isso.
O que estava em discussão era quem possui competência para falar em nome de uma federação partidária quando os partidos que a integram adotam posição diferente daquela definida pela própria federação.
O Ceará tornou-se o primeiro grande laboratório dessa discussão.
União Brasil e Progressistas haviam aprovado, em suas convenções estaduais, apoio à reeleição do governador
Elmano de Freitas (PT).
Dias depois, em
26 de junho, a convenção estadual da
Federação União Progressista deliberou apoiar a candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Estado, indicando
Roberto Cláudio (União Brasil) para vice-governador e
Capitão Wagner (União Brasil) e
Alcides Fernandes (PL) para as duas vagas ao Senado, integrando a coligação
Unir para Mudar.
No dia seguinte, os diretórios estaduais recorreram à Justiça Eleitoral.
Cinco semanas depois, no penúltimo dia do prazo das convenções partidárias, a controvérsia chegou ao plenário do TRE-CE.
O placar e o relator vencido
Após quase cinco horas de julgamento, o Tribunal, por
quatro votos a dois, manteve os efeitos da convenção da Federação União Progressista ao negar o pedido de tutela de urgência que buscava suspender seus efeitos.
O detalhe mais relevante do julgamento foi outro.
O relator ficou vencido.
Wilker Macedo Lima votou pela nulidade parcial da convenção, limitada ao trecho que autorizou a federação a integrar a chapa de oposição.
Para ele, existia vício de competência, já que União Brasil e Progressistas haviam realizado convenções próprias e convergentes antes da deliberação da federação.
Leonardo Vasconcelos acompanhou esse entendimento.
A divergência foi aberta por
Emanuel Leite Albuquerque, acompanhado por
José Maximiliano Machado Cavalcanti,
Edilberto Oliveira Lima e
José Cavalcante Júnior, formando a maioria vencedora.
O placar mostra que o resultado esteve longe da unanimidade.
O entendimento que prevaleceu
A importância do julgamento ultrapassa a eleição cearense.
Ao fundamentar a divergência vencedora, Emanuel Leite Albuquerque sustentou que a autonomia exercida pelos partidos ocorre justamente no momento em que optam por constituir uma federação.
Depois disso, a vontade política deixa de ser manifestada isoladamente por cada legenda.
Passa a ser expressa pela federação.
José Maximiliano Machado Cavalcanti desenvolveu a mesma lógica em termos ainda mais diretos.
Segundo seu voto, a federação não funciona como simples coordenação entre partidos independentes, mas como uma estrutura única de atuação eleitoral, cuja deliberação prevalece sobre as decisões individuais das legendas que a compõem.
Em linguagem menos jurídica, a maioria do TRE sinalizou um entendimento provisório segundo o qual, ao ingressar em uma federação, os partidos transferem para ela a competência para definir estratégias eleitorais comuns, inclusive a composição de chapas majoritárias.
Por serem instrumentos relativamente recentes da legislação brasileira, as federações partidárias ainda produziram poucos conflitos capazes de chegar aos tribunais em ano eleitoral.
O caso cearense passa a integrar esse conjunto de referências.
O julgamento ainda não terminou
É justamente aqui que a leitura exige cautela.
O plenário apreciou apenas o pedido de
tutela de urgência.
O mérito da ação ainda será analisado pelo próprio TRE-CE em momento posterior.
Como o relator votou pela anulação parcial da convenção, a discussão jurídica permanece aberta.
Isso significa que a oposição inicia a campanha com respaldo judicial para manter sua composição, mas não com uma decisão definitiva sobre a controvérsia.
O entendimento firmado nesta terça produz efeitos imediatos.
Não encerra, porém, o debate jurídico.
Um julgamento que quase foi adiado
Antes da análise do pedido de tutela, o processo ainda enfrentou uma série de questões processuais.
A defesa da coligação
Unir para Mudar apresentou arguição de suspeição contra o desembargador Leonardo Vasconcelos.
O magistrado rejeitou a suspeição e solicitou o prazo regimental para responder formalmente ao incidente.
Diante da possibilidade de novo adiamento às vésperas do encerramento das convenções, o relator informou que poderia decidir monocraticamente sobre a tutela caso o colegiado não conseguisse deliberar em tempo hábil.
A defesa desistiu da arguição.
Na sequência, o Tribunal rejeitou diversas preliminares antes de iniciar o exame do pedido principal.
A sucessão de incidentes ajuda a explicar por que a sessão consumiu praticamente cinco horas.
O que disseram os envolvidos
Antes mesmo do julgamento, a
Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela improcedência do pedido.
No parecer, o procurador regional eleitoral
Celso Costa Lima Verde Leal sustentou, inicialmente, que a ação utilizava instrumento processual inadequado e que a discussão deveria ocorrer no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).
Superada essa preliminar, manifestou entendimento de que a federação possui autonomia para definir candidaturas mesmo quando sua deliberação diverge da posição defendida por partidos que a integram.
Também pesou a manifestação da direção nacional da Federação União Progressista.
Os presidentes
Antônio Rueda e
Ciro Nogueira defenderam que a convenção estadual da federação constitui a instância competente para formar sua vontade eleitoral comum e que suas deliberações possuem caráter obrigatório para os partidos federados.
Após o julgamento,
Capitão Wagner, presidente estadual da federação, afirmou receber a decisão com serenidade e classificou o resultado como mais uma etapa de uma disputa que, segundo ele, ainda poderá ter novos capítulos.
Até o fechamento desta reportagem,
Moses Rodrigues e
AJ Albuquerque não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.
Leitura IN
Duas conclusões convivem sem contradição.
A primeira é política.
A oposição chega ao encerramento das convenções com sua chapa preservada e respaldada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Isso reduz a principal incerteza institucional que cercava a candidatura de Ciro Gomes justamente na entrada da campanha.
A segunda é jurídica.
O julgamento não resolveu definitivamente a controvérsia.
Resolveu apenas a necessidade imediata de garantir segurança jurídica para o calendário eleitoral.
Mas talvez o aspecto mais relevante esteja além da eleição de 2026.
Ao reconhecer, ainda que em caráter provisório, a prevalência da vontade da federação sobre a dos partidos que a integram, o TRE-CE ofereceu uma das primeiras interpretações judiciais de maior densidade sobre o funcionamento das federações partidárias no Brasil.
Se esse entendimento for confirmado quando o mérito da ação for julgado, o caso cearense deixará de ser apenas um episódio da sucessão estadual.
Passará a integrar a construção da jurisprudência sobre um dos mais recentes instrumentos do sistema político brasileiro.