RECEITA AMPLIA FISCALIZAÇÃO

Executivo da KPMG alerta as empresas para o correto preenchimento da ECF

Por Marcelo - Em 17/08/2021 às 10:14 AM

Todas as empresas domiciliadas no País, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, até o próximo dia 30 de setembro.

Grigoleto disse que a Receita intensificou o cruzamento de informações           Foto: Divulgação

De acordo com o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto, apesar de as companhias brasileiras estarem acostumadas e obrigadas a lidar com complexos desafios impostos pelo fisco para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem procedimentos inadequados no preenchimento dos dados e na apuração de impostos e contribuições.

“Muitas vezes, isso ocorre devido a falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, a Receita Federal, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o executivo.

As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as multas aplicadas pela Receita foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.

“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliance fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, completou Marcos Grigoleto.

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