AÇÕES DE APOIO TRIBUTÁRIO

Governo do Ceará encaminha mensagem à Assembleia com Refis para ICMS, IPVA e ITCD, além de multas e taxas do Detran

Por Marcelo - Em 12/11/2021 às 1:00 PM

O Poder Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de lei que cria o programa de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Detran-CE e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

O governador Camilo Santana diz que o programa visa estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos causados pela pandemia da Covid-19. “Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho”.

Donos de veículos terão desconto de até 60% em multa e juros para quitar débitos de IPVA        

A iniciativa estabelece a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas, com redução de 60% da multa e dos juros de mora. A partir de quatro até seis parcelas haverá um desconto de 40% da multa e dos juros de mora.

Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200,00 – incluindo multas e juros -, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma, na mensagem, Camilo Santana.

ICMS e ITCD

O programa ainda contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A dívida poderá ser paga com redução de até 100% de multas de juros para quitação à vista; ou descontos menores com parcelamento em até 60 meses.

O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até a mesma data. A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas, com redução de 50% da multa e dos juros de mora. Já a partir de quatro até 12 parcelas, será concedido um desconto de 30% da multa e dos juros.

Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo antigo BEC poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do IGP-DI até dezembro de 1998. A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do IPCA, com a observância de critérios específicos.

Mais notícias

Ver tudo de IN Business