
RECEITA FEDERAL
Imposto de Renda: empresas têm até 28 de fevereiro para enviar informe de rendimentos
Por Redação - Em 18/02/2025 às 1:01 AM

A Receita Federal orienta que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos
Neste ano, a Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na primeira quinzena de março. No entanto, independentemente do calendário oficial, o prazo para que as empresas disponibilizem o informe de rendimentos aos contribuintes se encerra no dia 28 de fevereiro, conforme a Lei n° 8.981/1995. Esta determinação obriga que a fonte pagadora forneça os comprovantes de rendimentos e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
A exigência aplica-se tanto a empregadores quanto a instituições financeiras, que devem detalhar não apenas salários, mas também saldos de contas-correntes, investimentos, empréstimos e outros produtos financeiros contratados pelos clientes. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, podendo ser enviado por correio ou disponibilizado de forma digital, seja por e-mail ou diretamente nos sites das fontes pagadoras.
Entre as informações que devem constar no informe, estão o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o nome e o CPF do beneficiário dos rendimentos, o total de rendimentos tributáveis e respectivos descontos (como INSS e IRRF), além do total de rendimentos isentos, que incluem vendas de férias, parcelas isentas da aposentadoria, pensões e dividendos recebidos.
A Receita Federal orienta que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, visto que informações incorretas ou omitidas podem resultar em multas tanto para as fontes pagadoras quanto para os contribuintes. O não envio do documento dentro do prazo também pode acarretar penalidades.
Em relação ao Imposto de Renda de 2025, a tabela progressiva permanece inalterada em relação ao ano anterior. Estarão obrigados a declarar o IRPF aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Para quem está sujeito ao imposto, as faixas de alíquotas e os valores a deduzir continuam os mesmos de 2024, sem mudanças significativas.
Entre as deduções válidas para o IRPF 2025, destacam-se:
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesas com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual para o desconto simplificado: R$ 16.754,34
Com a chegada do prazo para a entrega do informe de rendimentos, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às datas e às informações necessárias para a elaboração correta da declaração, a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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