empreendedorismo

Mais de 12 mil MEIs migraram para empresas de porte maior no Ceará

Por Redação - Em 30/04/2023 às 9:43 AM

Comércio, Loja, Varejo, Vestuário, Loja De Roupas Foto Pixabay

A maior parte das alterações ocorreu no Comércio, com destaque para a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios

No Ceará, mais de 10 mil empresas saíram da informalidade e constituíram empreendimentos de maior porte em 2022. Estes empreendedores deixaram a condição de Microempreendedor Individual (MEIs) e transformaram seus negócios em um tipo empresarial de maior porte, de acordo com dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec). O número representa quase 14% do total de MEIs abertos em 2022 (87.339).

Ao todo, 12.140 empresas deixaram de ser MEIs e alteraram o tipo jurídico para Empresário Individual ou para Sociedade Empresária Limitada (LTDA), tipos empresariais com porte maior. Do quantitativo, a maior parte é de Comércios, com 5.490 alterações, sendo a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios a com maior número de empresas que deixaram a condição de MEI.

De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, o MEI é a porta de entrada para que pequenos negócios possam sair da informalidade e depois migrar para outros tipos empresariais. “Os dados representam um quantitativo relevante de empresas que deixaram a condição de MEI e transformaram seus negócios em empresas maiores, o que implica dizer que o MEI pode ser porta de entrada para a formalização de pequenos negócios. Na Jucec, oferecemos serviço ágil e simplificado para que MEIs possam transformar o tipo empresarial em portes maiores, contribuindo com o crescimento dessas empresas.”

Diferença

A principal diferença entre os tipos empresariais tem relação com o limite de faturamento anual do negócio. Atualmente, o MEI tem limite de 81 mil por ano, enquanto o tipo Empresário Individual e a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) podem faturar até 4,8 milhões, a depender do enquadramento da empresa.

No caso do MEI e do Empresário Individual o patrimônio da empresa se confunde com o do empresário, ou seja, possíveis dívidas ou obrigações podem atingir os bens pessoais do titular da empresa. Diferente do que ocorre na LTDA, em que o patrimônio pessoal do sócio só pode ser atingido até o limite da sua cota (capital integralizado).

Além disso, há distinção em relação às atividades, tendo em vista que o tipo MEI possui uma tabela de ocupações permitidas e nem todo tipo de atividade pode ser MEI. No caso do Empresário Individual, não é permitida empresa de advogados, tendo em vista que esse tipo deve ser constituído junto a Ordem dos Advogados, OAB. Na LTDA não há impedimentos em relação às atividades. O MEI só pode contratar até um empregado, diferente dos demais tipos em que não há limite de funcionários.

O procedimento de constituição do Microempreendedor, bem como alterações e o fechamento, ocorre pelo Portal do Empreendedor. Os demais tipos realizam os procedimentos mencionados pelo Portal de Serviços da Jucec, no caso do Ceará.

Desde fevereiro deste ano, os empreendedores que desejarem transformar um MEI em uma Sociedade Empresária Limitada, em um só procedimento, podem realizar pelo Portal de Serviços da Jucec.

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