CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES

MTE recebe as declarações atrasadas da RAIS até 08/08 e alerta para penalidades

Por Marcelo Cabral - Em 22/07/2025 às 5:29 PM

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, até o dia 8 de agosto, as declarações pendentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. A iniciativa oferece aos empregadores uma última oportunidade para regularizar situações anteriores e evitar sanções legais.

Empregadores devem encaminhar as declarações da RAIS de seus times de colaboradores                 Foto: Fernanda Siebra/Ascom Mercado AlimentaCE

A entrega fora do prazo original é voltada àqueles que, por diferentes razões, deixaram de cumprir a obrigação nos períodos estipulados. O MTE reforça que a omissão de informações, bem como o envio de dados incorretos ou falsos, pode resultar na lavratura de auto de infração e na aplicação de multas administrativas, conforme a legislação vigente. Ressalta-se que o pagamento da penalidade não exime o empregador da obrigação de prestar as informações corretamente.

A RAIS é uma ferramenta estratégica para o Estado brasileiro, permitindo não apenas o mapeamento da atividade trabalhista no País, como também subsidiando a formulação de políticas públicas, o acompanhamento do mercado de trabalho e, especialmente, a identificação de trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/Pasep. A ausência de dados pode inviabilizar o recebimento do benefício pelos colaboradores.

Para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022, o envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal oficial da RAIS. A transmissão das informações exige o uso de certificado digital, inclusive por parte de órgãos da Administração Pública.

Alguns empregadores estão dispensados

Estão dispensados do envio via GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à prestação de informações por meio do sistema eSocial, conforme critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Veja os detalhes da dispensa:

Grupos 1, 2, 3 e 4: envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2018;

Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021;

Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações dos grupos mencionados passam a ser extraídas automaticamente dos bancos de dados do eSocial, tornando o envio manual desnecessário. O MTE orienta que os empregadores consultem suas obrigações pendentes e regularizem sua situação dentro do novo prazo, a fim de evitar transtornos e garantir o pleno acesso dos trabalhadores aos seus direitos.

Mais informações estão disponíveis no portal oficial da RAIS: https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.

Mais notícias

Ver tudo de IN Business