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Nova regra para atualização patrimonial reposiciona estratégia tributária de donos de imóveis e veículos

Por Redação - Em 10/05/2026 às 8:50 AM

Imposto De Renda, Imóveis, Financiamento Imobiliágio Foto Freepik Magnific2

Na prática, o Rearp pode beneficiar especialmente contribuintes que planejam vender imóveis futuramente, reorganizar patrimônio familiar ou revisar declarações antigas FOTO: Magnific

A criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025, pode representar uma mudança estratégica para proprietários de imóveis e veículos que acumulam valorização ao longo dos anos, ao permitir a readequação desses bens a valores mais próximos do mercado dentro da declaração do Imposto de Renda.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário e tributário José Carlos Machado, a principal distorção enfrentada hoje por muitos contribuintes está no fato de que bens antigos permanecem registrados pelo valor histórico de aquisição, mesmo após expressiva valorização patrimonial. Essa diferença, afirma, pode gerar impacto tributário elevado no momento da venda.

“Muitas pessoas ainda possuem bens declarados pelo valor antigo de compra, mesmo após anos de valorização. Isso acaba gerando um patrimônio defasado na declaração e pode aumentar bastante o imposto em uma futura venda”, explica.

Pela nova regra, pessoas físicas poderão atualizar o valor desses ativos mediante pagamento de alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor originalmente declarado e o valor de mercado. Na avaliação do especialista, o mecanismo pode funcionar como ferramenta de planejamento tributário, já que a tributação tradicional sobre ganho de capital pode alcançar 22,5%.

A legislação também contempla empresas, que passam a ter a possibilidade de revisar ativos patrimoniais com base em critérios específicos, considerando a diferença entre valor contábil e valor de mercado.

Outro ponto destacado por Machado é a possibilidade de regularização de bens de origem lícita que não tenham sido declarados corretamente no passado, desde que haja recolhimento dos tributos exigidos. Para ele, a medida amplia alternativas para organização patrimonial, sucessão e correção fiscal.

Apesar das vantagens potenciais, o advogado ressalta que a adesão não deve ser automática. “Cada situação precisa ser analisada individualmente para verificar se realmente vale a pena aderir”, pondera.

Na prática, o Rearp pode beneficiar especialmente contribuintes que planejam vender imóveis futuramente, reorganizar patrimônio familiar ou revisar declarações antigas. Para especialistas, a nova legislação inaugura uma oportunidade relevante de eficiência tributária, mas exige avaliação técnica para equilibrar custo imediato e benefício fiscal de longo prazo.

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