ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS

Novas regras alteram publicação de documentos das Sociedades Anônimas

Por Marcelo - Em 29/03/2022 às 12:05 PM

Uma série de novas regras entrarão em vigor este ano, relativas à publicação de documentos de companhias abertas ou fechadas, de grande relevância no momento das Assembleias Gerais Ordinárias, como a obrigatoriedade de convocação das assembleias ou publicação de documentos no Diário Oficial.

O objetivo principal dessas medidas, que alteraram a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para as empresas. Alguns deles devem ser observados com total atenção e as empresas devem seguir as orientações do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Seguem algumas dicas do escritório R. Amaral Advogados Associados, realizadas pelas advogadas Beatriz Falcão e Rayssa Cabral, especializadas em Direito Societário.

Muitos documentos precisam ser publicados em jornais e na internet             Foto: Divulgação

Os editais de convocação e anúncios de disponibilidade de documentos devem ser divulgados em três publicações resumidas em jornal impresso de grande circulação – situado no município onde fica a sede da companhia -, e uma publicação digital com a íntegra dos documentos, no site do mesmo jornal, simultaneamente à primeira publicação impressa, ficando disponível de forma online até a realização da assembleia geral.

Vale lembrar que as publicações impressas devem informar o link do jornal ou QR Code direcionando para a publicação digital. Mas, se a publicação digital for feita em jornal cujo portal eletrônico seja periódico, não ficando disponível até a data da assembleia, devem ser feitas três publicações digitais.

As demonstrações financeiras, relatórios da administração e pareceres de auditorias devem ser publicados uma vez em jornal impresso de grande circulação, bem como publicar a íntegra dos documentos de forma digital, na página do mesmo veículo na internet. Mais uma vez, é obrigatória a indicação de link ou QR Code na versão impressa, direcionando para a publicação digital.

Destaque-se que para todas as publicações, os jornais deverão utilizar certificação digital para a autenticação dos documentos mantidos na página própria, devidamente emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estão dispensadas de realizar as publicações em jornal, podendo realizá-las de forma eletrônica, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ou no site da companhia. Mas as publicações no Sped devem ter link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação realizada no site da companhia.

“Lembramos, ainda, que continua vigente para todas as companhias, a possibilidade de dispensa das publicações de editais de convocação e de anúncios de disponibilidade de documentos para assembleias que contenham a presença da totalidade dos acionistas, permanecendo obrigatória, todavia, a publicação prévia de demonstrações financeiras, relatório da administração e parecer dos auditores independentes (se houver) para ocorrência da Assembleia Geral Ordinária”, completaram Beatriz Falcão e Rayssa Cabral.

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