CRÉDITO

Publicada MP que autoriza renegociação de dívidas rurais com até R$ 12 bilhões do Tesouro

Por Redação - Em 08/09/2025 às 4:09 PM

Bndes

A execução caberá ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de instituições credenciadas

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5), a Medida Provisória (MP) nº 1.314/2025, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida abre a possibilidade de utilização de até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro Nacional, além de recursos livres das instituições financeiras, para operações de crédito voltadas à liquidação ou amortização de débitos no setor rural.

A MP garante prioridade a pequenos e médios produtores, além de cooperativas que acumularam perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. O texto contempla contratos no âmbito do Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural, incluindo operações já renegociadas ou prorrogadas.

A execução caberá ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de instituições credenciadas. As condições finais — prazos, taxas de juros e encargos — serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida, no entanto, não se aplica a financiamentos contratados com recursos do Fundo Social do Rio Grande do Sul em 2024.

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