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Receita Federal descarta cobrança retroativa de IOF após decisão do STF

Por Redação - Em 17/07/2025 às 5:30 PM

Receita Federal Foto Agência Brasil

Segundo a Receita, quem deixou de cobrar ou recolher o IOF durante o período em que o decreto esteve suspenso não será penalizado FOTO: Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não exigirá o pagamento retroativo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por parte de instituições financeiras e demais responsáveis tributários. A medida vem após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente Lula que aumentou o tributo.

Segundo a Receita, quem deixou de cobrar ou recolher o IOF durante o período em que o decreto esteve suspenso não será penalizado. O órgão afirmou ainda que está avaliando os impactos da decisão para os contribuintes e buscará evitar insegurança jurídica.

A partir da decisão conjunta nas ações ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, os responsáveis tributários deverão seguir as regras previstas no Decreto nº 6.306/2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499/2025.

Moraes restabeleceu o decreto presidencial com efeitos desde sua edição, mas manteve suspensa a parte que previa a cobrança do IOF sobre operações de risco sacado.

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