RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

Refis pode ajudar empresários a saírem do vermelho logo no início de 2024

Por Marcelo - Em 06/12/2023 às 6:21 PM

Organizar as contas e começar 2024 com a saúde financeira equilibrada ficou mais fácil para as empresas cearenses. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta do Governo do Ceará que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). De acordo com a proposta elaborada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), os descontos de  multas e juros que incidem sobre pendências tributárias podem chegar a 100%.

Refis oferece boas condições para quem tem dívidas com o Estado

“É uma excelente oportunidade para o empresário criar um fôlego para começar o ano novo sem ter que escolher quais dívidas podem ser pagas diante da limitação de caixa. Não podemos esquecer que muitos empresários ainda vivem um efeito retardado do isolamento social ocorrido em 2020, que prejudicou o faturamento de seus negócios”, afirma Rafael Abreu, advogado empresarial.

De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, um terço do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de tributos, o que é muito oneroso. “Quando o caixa está limitado, o pagamento dos tributos sempre fica em último plano. Nesta conta, o empresário comumente opta por honrar a folha de pagamento dos funcionários, as contas essenciais (aluguel, água, luz, telefone, internet) e os fornecedores. Mas, com a dívida tributária, a empresa estaciona as suas atividades, o que acaba por prejudicar o Estado e a União em termos econômicos”, lembra o especialista.

O que o benefício abrange

Dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022;
– Saldos restantes de parcelamentos em vigência que ainda não tenham sido beneficiados por outros programas e que estejam em conformidade com as outras regras;
– O contribuinte poderá participar aderindo ao programa entre os dias 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024;
– O acordo é formalizado tão logo seja efetivado o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de opção pelo parcelamento – este podendo ser feito em até 90 vezes;
– Só tem 100% de desconto débitos compostos de imposto e multa as empresas que aderirem ao Refis entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023 com pagamento à vista. Adesões fora deste período, ou com outras formas de parcelamento, o percentual de desconto cai gradativamente até 75%.

Mais detalhes sobre o Refis no Ceará podem ser obtidos no site da Sefaz por meio do link: https://www.sefaz.ce.gov.br/refis-2023/.

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