Carro elétrico e híbrido ficaram bem mais barato para taxista e PDC. Saiba o por quê

Por Admin - Em 25/06/2019 às 11:48 AM

Olha só, aí vai uma notícia que mexerá com o mercado: se você é um cliente comum ao comprar um veículo zero-quilômetro direto da autorizada, atualmente, paga-se além do IOF em financiamentos e outras compras a prazo de carro, as alíquotas de IPI para carros de passeio e comerciais leves. Até aí tudo bem!!!

Entretanto, a boa notícia é que taxistas e PCD (pessoas com deficiência) poderão comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 

Sim e isso é oficial. Essas isenções foram validadas na última semana. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, 387 deputados federais e 58 senadores derrubaram parte do Veto 40/2018 do então presidente Michel Temer, permitindo que a isenção aos dois impostos integrassem a Lei 13.755/2018. Depois, a validação foi dada por sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Ambos incentivos estavam previstos pela Medida Provisória 843/2018, que criou o programa de incentivos “Rota 2030”, mas haviam sido retirados do texto final por Temer, que justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. 

Essas novas isenções também mudam a Lei 8.383/1991: além da já existente isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos com potência bruta de até 127 HP (equivalente a 128,7 cv), taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência também poderão comprar híbridos e elétricos nesta condição. 

Também modificam a Lei 8.989/1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos, além dos carros convencionais a combustão de “até 2 mil cilindradas” (motor 2.0) por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.

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