Tentativa de golpe
Bolsonaro e mais sete réus serão julgados em setembro pelo STF
Por Julia Fernandes Fraga - Em 18/08/2025 às 5:31 PM

Julgamentos de autoridades por atos golpistas começa em setembro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados acusados de participação em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A análise será feita pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
São réus no processo, além de Jair Bolsonaro:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa em razão de foro privilegiado, e ele responde a três crimes.
Etapas
O julgamento começará no dia 2 de setembro, às 9h. A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, com a leitura do relatório por Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até uma hora para a acusação.
Os advogados dos réus também terão até uma hora para as sustentações orais. Na sequência, votam os ministros na ordem: Alexandre Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será por maioria simples de três votos. No entanto, se houver pedido de vista, a análise pode ser suspensa por até 90 dias.
Em caso de condenação, a prisão não será imediata e só poderá ocorrer após o julgamento de recursos. Militares e delegados entre os réus têm direito a prisão especial, conforme o Código de Processo Penal.
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