Atribuição presidencial

Decreto do indulto natalino exclui crimes contra o Estado Democrático de Direito

Por Julia Fernandes Fraga - Em 23/12/2025 às 11:56 AM

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Benefício está previsto na Constituição Federal. Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam a requisitos previstos em lei, como condenação de até oito anos e cumprimento mínimo de um quinto da pena. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.

A concessão do indulto é atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser realizada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão solicitar o benefício à Justiça. 

Requisitos

No caso de penas privativas de liberdade, além dos critérios de tempo de cumprimento, o perdão pode alcançar pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou com doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Também podem ser beneficiados maiores de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes.

Para penas de multa, o indulto abrange pessoas sem capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Excludentes

O benefício não se aplica a condenados por crimes violentos e exclui o perdão para delitos listados no decreto. Neste ano, ficam impedidos crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Também não são contemplados condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O decreto veda o indulto a pessoas que já tenham se beneficiado de delação premiada, integrantes de facções criminosas e detentos que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima.

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