Congresso valida
Medida define regras de proteção comercial e de mídia para o Mundial Feminino de Futebol de 2027
Por Julia Fernandes Fraga - Em 26/01/2026 às 12:47 AM

Publicação da MP coincide com o lançamento da logo oficial nesse domingo, 25, no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação/FIFA
A Medida Provisória 1.335/26, que institui um regime jurídico especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina de 2027, foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (23). O texto estabelece regras para o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de mídia, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio.
Segundo o governo federal, o plano é garantir segurança jurídica à realização da competição, marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras.
Assim como na Copa do Mundo Masculina de 2014, a MP confirma que a Fifa detém os direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e transmissões de áudio e vídeo. Para reforçar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais ligados ao campeonato.
Áreas de restrição comercial
A medida também prevê áreas de restrição comercial e publicitária nas imediações dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A iniciativa busca coibir práticas de marketing de emboscada, comuns em grandes eventos esportivos.
O texto ressalta que a proteção aos direitos comerciais não flexibiliza normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas deverão seguir a legislação brasileira.
Direitos de mídia e sanções
A MP determina ainda que a Fifa deverá fornecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos sem direitos de transmissão, mantendo a exclusividade sobre a captação de imagem e som.
A norma também prevê sanções civis para o uso indevido de símbolos oficiais, exibições públicas não autorizadas com finalidade comercial e venda irregular de ingressos.
Por ter caráter provisório, a medida passa a valer imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional após o retorno das atividades legislativas em fevereiro.
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