PL da Dosimetria
Manobra inédita de Alcolumbre viabiliza redução de penas para o 8 de Janeiro
Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/04/2026 às 5:10 PM

Congresso derrubou veto de Lula ao projeto. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Em um movimento que redefine os ritos regimentais do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) viabilizou, nesta quinta-feira (30), a derrubada do veto integral ao PL da Dosimetria (2162/23). Ao isolar dispositivos que colidiam com a Lei Antifacção, a presidência do Congresso não apenas impôs uma derrota política ao Planalto, mas inaugurou uma tese jurídica que promete levar o embate entre os Poderes ao limite da constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A tese do “fatiamento” inédito
O grande diferencial desta votação não foi o placar — já esperado devido à atual fadiga da base governista —, mas a estratégia de “prejudicialidade”. Alcolumbre manobrou para que o Congresso não precisasse escolher entre reduzir penas de crimes políticos e manter o rigor contra o crime organizado.
A inovação: Tradicionalmente, um veto integral exige uma votação “sim ou não” sobre o texto completo. Ao declarar trechos específicos como prejudicados, Alcolumbre “limpou” o projeto de arestas que impediam o apoio da ala centrista, que temia o desgaste de suavizar penas para milícias e feminicídios;
O conflito: Aliados do governo, como a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), já sinalizam que o fatiamento de um veto integral é uma “aberração regimental”. Esse será o principal argumento do Governo na tentativa de anular a sessão no STF.
O fator Bolsonaro: de 2033 para o curto prazo
Um dos principais pontos abordados em relação ao PL da Dosimetria é a alteração drástica da cronologia penal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova regra proíbe a soma das penas de “abolição do Estado Democrático” e “golpe de Estado”, aplicando apenas a mais grave.
Nesse cálculo estratégico, a projeção de permanência em regime fechado, que antes se estendia até a próxima década, agora pode ser reduzida para cerca de 2 anos e 4 meses. A aplicação da lei é retroativa por beneficiar o réu, o que obriga a Vara de Execuções Penais a refazer os cálculos de imediato, a menos que o STF conceda uma liminar suspendendo os efeitos da promulgação.
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