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STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Por Redação - Em 30/04/2026 às 5:01 PM

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A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.

Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.

O que o STF decidiu

O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.

Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.

Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Como funciona a desoneração

Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.

O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Como será a reoneração

O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:

– 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
– 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
– 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
– 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.

Impacto e contexto

A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.

O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.

Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.

A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:

– Confecção e vestuário;
– Calçados;
– Construção civil;
– Call center;
– Comunicação;
– Empresas de construção e obras de infraestrutura;
– Couro;
– Fabricação de veículos e carroçarias;
– Máquinas e equipamentos;
– Proteína animal;
– Têxtil;
– Tecnologia da informação (TI);
– Tecnologia de comunicação (TIC);
– Projeto de circuitos integrados;
– Transporte metroferroviário de passageiros;
– Transporte rodoviário coletivo;
– Transporte rodoviário de cargas. (Agência Brasil)

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