Regulação digital

STF discute prazo de 60 dias para adaptação das big techs a novas regras do país

Por Julia Fernandes Fraga - Em 11/06/2026 às 8:41 PM

diastoffolli

Ministro Dias Toffolli é o relator do processo e propositor dos 60 dias. Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte no julgamento que definiu novos parâmetros para a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros.

Relator de uma das ações, Toffoli defendeu a fixação de um marco temporal para a aplicação das novas regras e considerou necessário um período de adaptação para que as empresas realizem ajustes operacionais.

Entre as medidas, as plataformas deverão adotar ações para prevenir e restringir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e indução de comportamentos que possam causar danos a crianças e adolescentes, além de manter representante legal no Brasil para receber determinações judiciais.

O ministro também votou para reafirmar que os efeitos da decisão valem apenas para situações futuras.

Ajustes na decisão

O julgamento analisa embargos de declaração apresentados pelas plataformas contra a decisão em que o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e definiu novos parâmetros para a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros.

Ao examinar os recursos, Toffoli propôs esclarecimentos sobre a tese aprovada pela Corte. Entre eles, defendeu a manutenção da exigência de ordem judicial para retirada de conteúdos em casos de ofensa à honra, sem impedir a remoção por notificação extrajudicial.

O relator também sugeriu que as plataformas possam afastar eventual responsabilização em casos de disseminação artificial de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público, desde que comprovem atuação diligente e em prazo razoável para remover o material.

Toffoli reiterou ainda que o entendimento do STF não se aplica a plataformas cuja atividade principal seja jornalística e esclareceu que os marketplaces continuam sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.

O julgamento prossegue com a análise dos recursos apresentados por empresas como Google e Facebook, que pedem esclarecimentos sobre a aplicação da decisão e defendem um período de adaptação antes da entrada em vigor das novas obrigações.

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