Corregedor Parlamentar

Cassação Dallagnol: Corregedoria não vai fazer análise de mérito, apenas aspectos formais da decisão, diz Domingos Neto

Por Deusdedit Neto - Em 18/05/2023 às 2:55 PM

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Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

 

Corregedor Parlamentar da Câmara dos Deputados, o deputado federal cearense Domingos Neto (PSD) afirmou nesta quinta-feira, 18, que cabe ao órgão  apenas analisar os aspectos formais da decisão sobre o processo de cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Desta forma, a entidade auxiliar da Mesa Diretora não vai fazer averiguação de mérito ou recomendações. Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido de forma unânime pela revogação do mandato, Dallagnol foi notificado pela Corregedoria Parlamentar e agora terá cinco dias para apresentar defesa perante ao órgão.

O período faz parte do procedimento da Casa, conforme regulamentação observada no artigo 3º do Ato da Mesa 37/09. O prazo é validado a partir do dia em que Deltan foi notificado, encerrando-se no último dia útil “ao término do expediente da câmara dos deputados, quando não houver sessão em plenário, ou ao término da sessão, quando esta ocorrer”, de acordo com o regimento. O processo chegou ao parlamento nesta quinta, 18, e o parlamentar notificado no mesmo dia.

Na sessão dessa quarta-feira, 17, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) reafirmou que o procedimento será seguido segundo previsto pelo regimento. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.

A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. A perda do mandado será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação, tendo a ampla defesa sido assegurada. Decorrido o prazo, o corregedor dará continuidade a apuração dos fatos e a investigação será mantida em sigilo até o fim do procedimento. É prerrogativa do presidente da Casa, com anuência do corregedor, dar – ou não – fim ao sigilo do caso, podendo publicizar a investigação “de acordo com as especificidades do caso”.

Domingos lembra que “compete unicamente à Mesa da Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, conforme previsto pela Constituição Federal”.

Leia a nota na íntegra: 

A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, órgão auxiliar da Mesa Diretora, informa que, em relação aos processos de perda de mandato determinadas pela Justiça Eleitoral nos casos previstos pela Constituição, cabe a este Órgão analisar apenas os aspectos formais da decisão. Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade. Ressalta-se que, ao final, compete unicamente à Mesa da Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, conforme previsto pela Constituição Federal.

 

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