Negociação de Penas

CNJ decide punir juiz federal Marcelo Bretas com aposentadoria compulsória

Por Oceli Lopes - Em 03/06/2025 às 7:59 PM

Ato No Rio De Janeiro Em Apoio Ao Juiz Marcelo Bretas

Marcelo Bretas está afastado de suas funções desde 2023. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A atuação do juiz federal Marcelo Bretas na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro foi abusiva e parcial. Dessa forma, Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu, nesta terça-feira (3), pela aposentadoria compulsória para o magistrado.

Antigo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, Bretas foi julgado pelos abusos que praticou na filial fluminense da “Lava Jato”.

Em pauta desta terça-feira (3), estavam três processos administrativos disciplinares sobre o juiz, que está afastado do cargo desde 2023. O relator do processo no CNJ, conselheiro José Rotondano, declarou duas ações procedentes.

Negociação de penas

Para Rotondano, é válido punir Bretas pela negociação de penas, no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e a argumentação do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que apontou a condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro.

O intuito seria favorecer a candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo estadual em 2018.

O relator não julgou procedente a ação sobre busca e apreensão em endereços de advogados. Houve unanimidade pela condenação com a aposentadoria forçada, mas tiveram algumas divergências parciais na terceira ação, a respeito de busca e apreensão.

Isso porque alguns conselheiros entenderam que os mandados do Ministério Público poderiam ter sido alvos de interferências de Bretas.

Voto do relator

Segundo Rotondano, as atitudes de Bretas foram graves e ele agiu contra a Constituição Federal e o Código de Ética dos Magistrados. “O caso não comporta uma mera advertência”, falou.

A pena, então, teria que ser a “mais gravosa”: a aposentadoria compulsória.

“É um conjunto de práticas inquisitivas e abuso de autoritarismo estatal, que subverte a lógica do processo penal e que objetivava dar pouca ou nenhuma margem ao direito de defesa”.

Para o relator, Bretas agiu por “vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo no sistema de Justiça”.

“Tem-se seguramente comprovados o modo de agir sem imparcialidade, serenidade e exatidão”, pontuou.

Interferência nas eleições

Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso disse que “enfrentar a corrupção no Brasil envolve muitas vezes enfrentar o pacto oligárquico, que trabalha intensamente para protegê-la e se beneficia dela”.

“Sempre vejo com muita cautela processos e procedimentos que visam a punição de juízes que tiveram a ousadia de enfrentar esse problema, que foi empurrado para o radar da sociedade brasileira, mas continua um problema grave”, afirmou.

Barroso apontou que Bretas cometeu os “erros” e ressaltou a “prática de atos deliberadamente para interferir nas eleições”, além de atuação “parcial”.

O que diz a defesa?

Ana Luísa Vogado de Oliveira atuou como advogada de defesa de Bretas. Na sustentação oral, falou contra a aposentadoria do magistrado.

“Ainda que gere condenação, nem de longe poderia gerar aposentadoria compulsória. Não existe nenhuma prova de beneficiamento, conluio ou dolo”, afirmou.

“A única saída possível é a absolvição do magistrado”, completou a advogada.

Fonte: Conjur.

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