Poder Legislativo
Deputados mantêm aprovação de projeto que regula ações no Supremo Tribunal Federal
Por Julia Fernandes Fraga - Em 23/10/2025 às 11:27 AM

Projeto passou na Câmara e segue para o Senado. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (22) um recurso que questionava a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi derrubado por 344 votos a 95. Com isso, a proposta, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF), segue para análise do Senado.
O texto havia sido aprovado pela CCJ no dia 30 de setembro. O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), baseou seu parecer em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
Entre os principais pontos do projeto, está a determinação de que ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações diretas por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sejam julgadas no prazo de até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
O texto também estabelece quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF — a proposta original previa apenas maioria simples. Além disso, decisões monocráticas (proferidas por um único ministro) deverão ser justificadas e submetidas ao plenário na sessão seguinte; caso contrário, serão consideradas nulas.
Cláusula de desempenho
Um dos pontos mais debatidos do projeto é a limitação que impede partidos sem cláusula de desempenho de propor ações de controle de constitucionalidade no Supremo. Esse dispositivo não constava no texto original.
A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas partidos com pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou que tenham obtido 2,5% dos votos válidos em igual proporção (com ao menos 1,5% em cada estado considerado), alcançarão a cláusula.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou o dispositivo, argumentando que ele contraria o texto constitucional. “Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no Supremo está na Constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, afirmou.
“Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, ressaltou a parlamentar.
Federações e entidades
O projeto também prevê que federações partidárias atuarão como uma única agremiação na jurisdição constitucional, por meio de sua direção nacional, mesmo que apenas um dos partidos federados tenha atingido a cláusula de desempenho. Além disso, apenas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional poderão propor esse tipo de ação.
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