Competência do Executivo
Flávio Dino diz que não cabe ao Judiciário redesenhar o sistema tributário
Por Oceli Lopes - Em 30/05/2025 às 2:00 AM

Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nessa quinta-feira (29) que não compete ao Judiciário redesenhar o sistema tributário nacional.
A declaração foi feita durante a sessão na qual a Corte começou a julgar a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de recursos ao exterior. O julgamento envolve cerca de R$ 20 bilhões em arrecadação.
Durante sua manifestação, Flávio Dino citou a postagem feita nesta quinta-feira, 29, nas redes sociais pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para criticar a decisão do governo de aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em seguida, o Dino defendeu uma reforma no sistema tributário, mas ponderou que a medida não pode ser feita pelo Judiciário.
“É preciso redesenhar o sistema tributário pátrio e isso não compete do Poder Judiciário. Compete ao Congresso Nacional e ao governo”, afirmou.
Ao votar pela manutenção da legislação que prevê a incidência da Cide sobre as remessas de recursos ao estrangeiro, o ministro também defendeu a segurança jurídica em matéria tributária.
“Se não há uma inconstitucionalidade aberta, eu tendo à segurança jurídica, à previsibilidade, evitar intervenções, porque isso conspira contra a contra a segurança jurídica”, completou.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da cobrança da Cide e Flávio Dino acompanhou o relator.
Incidência
A respeito do campo de incidência, para Fux, a Cide recai apenas sobre negócios que envolvem importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia).
Nesse ponto, o ministro Flávio Dino divergiu. Para ele, o artigo 149 da Constituição possibilita a ampliação de incidência aos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.
Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
Com informações da Agência Brasil e STF.
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