
Ministro Gilmar Mendes em sessão no STF. Foto: Divulgação/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por liminar concedida nesta segunda-feira, que verbas de natureza indenizatória só poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de benefícios criados com base em legislações estaduais, reforçando o debate sobre teto do funcionalismo público e racionalidade fiscal.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 (ADI 6606) e será submetida ao referendo do Plenário do STF, ocasião em que o relator apresentará voto para eventual conversão em julgamento de mérito, etapa que poderá consolidar uma inflexão institucional relevante na política remuneratória do sistema de Justiça brasileiro.
No mesmo despacho, o ministro delimitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmando que ambos devem restringir-se à edição de atos normativos destinados exclusivamente a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual e teto do benefício.
Em consonância com entendimento já manifestado pelo ministro Flávio Dino na reclamação constitucional 88.319-ED/SP, Gilmar fixou ainda prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos suspendam pagamentos de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Encerrados os prazos, apenas poderão ser quitadas as parcelas previstas em lei nacional, eventualmente regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP. O relator foi enfático ao advertir sobre as consequências do descumprimento. “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.
Verbas indenizatórias
Na decisão, o ministro apontou a existência de “enorme desequilíbrio” relacionado às verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, expressão que há anos alimenta controvérsias no debate público sobre transparência e controle de gastos.
Gilmar recordou que a Constituição Federal estabelece que a remuneração dos magistrados corresponde a 90% do subsídio dos ministros do STF — referência máxima do teto constitucional — de modo que eventuais reajustes na Corte repercutem automaticamente na magistratura.


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