Sem custo adicional
Governo autoriza pagamento de benefícios funcionais suspensos na pandemia
Por Julia Fernandes Fraga - Em 13/01/2026 às 2:10 PM

O decreto assinado pelo presidente Lula foi publicado nesta terça, 13. Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que libera estados, municípios, Distrito Federal e União a efetuarem o pagamento retroativo de vantagens funcionais — como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio — que ficaram suspensas por causa da pandemia de covid-19. O texto foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
Entenda
A lei define que os valores se referem ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e só poderão ser pagos por entes que tenham decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e que disponham de orçamento suficiente. O caráter autorizativo da norma permite que cada esfera de governo decida, de maneira autônoma e mediante legislação própria, se fará a recomposição dos direitos.
Em comunicado, o Palácio do Planalto explicou que a suspensão da contagem de tempo para aquisição dessas vantagens foi uma medida emergencial para conter gastos públicos durante a crise sanitária. Com o fim do estado de emergência, a lei busca, segundo o governo, corrigir distorções provocadas pelas restrições e restituir aos entes federativos a possibilidade de decidir sobre o pagamento dos benefícios.
O Planalto reforçou que a medida não cria despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos. Qualquer recomposição dependerá de disponibilidade orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O governo destacou ainda que a norma impede a transferência de custos entre diferentes entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal.
Origem e tramitação
A proposta deriva do Projeto de Lei Complementar 143/2020, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado pelo Senado no fim de 2025, com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR).
No plenário, Arns lembrou que a medida não representa aumento de despesas, porque os valores já constavam nas previsões orçamentárias. Ele ressaltou que a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais como parte do esforço para equilibrar as contas públicas durante a pandemia.
Segundo o senador, embora justificadas, as travas acabaram prejudicando servidores que continuaram trabalhando em condições adversas, sem acesso a direitos que normalmente seriam adquiridos com o tempo de serviço. Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
Durante a tramitação, o parlamentar ajustou o texto para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, garantindo que a norma abarque tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados sob o regime da CLT.
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