REGULAMENTAÇÃO

Governo edita MP que objetiva a redução da tarifa de energia elétrica até 2025

Por Marcelo - Em 02/09/2020 às 9:58 AM

O Governo Federal editou medida provisória que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético para a redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. A MP 998/2020 foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União e regulamenta o setor elétrico, com a alteração em vários dispositivos legais.

Preço da energia elétrica terá redução em todo o território nacional           Foto: Divulgação

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. A medida ainda destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, entre as alterações, também está a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a União. As ações são representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil e da Nuclebrás Equipamentos Pesados. A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate das ações dos acionistas privados.

Ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.

De acordo com a Presidência, a MP ajusta prazos para viabilizar a privatização de empresas de energia estaduais, associadas à outorga de concessão por 30 anos, e institui o regime emergencial no caso de insucesso do processo de entrega para a iniciativa privada, para garantir o fornecimento de energia aos consumidores.

Outra alteração realizada por meio da MP foi atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, prorrogável por mais 20. (Agência Brasil)

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