STF
Moraes vota por 17 anos de prisão para réu que furtou bola de Neymar em ataque ao Congresso
Por Aflaudisio Dantas - Em 20/06/2025 às 5:42 PM

A bola autografada pelo craque do Santos estava exposta no Museu da Câmara dos Deputados Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Em julgamento virtual realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior à pena de 17 anos de prisão. O réu foi acusado de participar dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, invadindo o prédio do Congresso Nacional e furtando uma bola de futebol autografada por Neymar, exposta no museu da Câmara dos Deputados.
O objeto, presente no acervo desde 2012, teria sido retirado do local com o intuito de “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”, conforme declarado por Nelson ao se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, no dia 28 de janeiro de 2023, em Sorocaba (SP). No entanto, Moraes considerou que a confissão do acusado não afasta a tipicidade do crime, reforçando a responsabilidade criminal apesar do arrependimento posterior.
Além da pena privativa de liberdade, o relator orientou a aplicação de multa e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões pelos danos causados à instituição, valor a ser rateado com outros envolvidos nos ataques.
Crimes imputados e próximos passos
O voto de Moraes endossou a acusação por diversos crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, furto qualificado, dano qualificado, deterioração de acervo tombado e associação criminosa. O processo seguirá aberto para os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin, com prazo até o próximo dia 30 de junho.
Defesa nega irregularidades
A defesa de Nelson Ribeiro pleiteou a absolvição, alegando cerceamento do contraditório e da ampla defesa, além de questionar a jurisdição do STF no caso. Moraes, no entanto, rejeitou esses argumentos, considerando as evidências suficientes para manter inalterada a acusação.
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