Quinto Constitucional

Para concorrer a tribunais, advogado deve ter 5 anos de OAB local, diz STF

Por Oceli Lopes - Em 11/05/2025 às 5:15 PM

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Sede da OAB secção Ceará em Fortaleza. Foto: Divulgação

É constitucional a norma interna da OAB que exige que, para concorrer a vaga pelo Quinto Constitucional, o advogado comprove que está inscrito na seccional da jurisdição do respectivo tribunal há pelo menos cinco anos.

A definição é do Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento virtual que foi retomado na sexta-feira (9) com o último voto que faltava, do ministro Nunes Marques.

A sessão, que tem duração de sete dias, se encerra dia 16. Até lá, é possível que algum dos onze ministros ainda mude o voto ou peça destaque — o que reiniciaria o caso em sessão presencial.

Advogado local

O caso discute a constitucionalidade do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, contestado em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ele implicava que advogados que queiram compor, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tenham registro nas OABs de São Paulo ou Mato Grosso do Sul por cinco anos.

A hipótese fica ainda mais restrita para as vagas nos Tribunais de Justiça. Quem concorre ao TJ de Pernambuco, hipoteticamente, teria que ter os últimos cinco anos de registro na OAB-PE.

Esses advogados concorrem internamente na respectiva OAB, que forma lista sêxtupla e envia aos tribunais, onde elas são reduzidas a listas tríplices. No caso dos TRFs, a escolha final é do presidente da República. Para os TJs, fica a cargo do governador.

Oito ministros votaram por validar a norma, a partir do voto divergente do ministro Flávio Dino votaram no  mesmo sentido Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Votaram pela inconstitucionalidade o ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que devem restar como vencidos ao término do julgamento.

Divergência

Na inicial da ação, Augusto Aras argumentou que a norma que exige cinco anos de inscrição na OAB da jurisdição do tribunal para o qual há vaga aberta pelo Quinto Constitucional não está prevista na Constituição.

Relator, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da norma, mas sugeriu que a posição só passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas.

Abriu a divergência, o ministro Flávio Dino, para quem o critério regional “agrega valor ao funcionamento dos tribunais e à realização da justiça”.

Isso porque o advogado selecionado acaba sendo conhecedor das várias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituições alcançadas pela jurisdição de determinado tribunal, diz o ministro.

Com informações do Conjur.

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