Novo Código Eleitoral

Para criar um partido político será preciso 1,5 milhão de assinaturas

Por Oceli Lopes - Em 20/04/2025 às 11:45 AM

Partidos Políticos, Tse

Partidos políticos. Imagem: TSE

A autonomia partidária é uma garantia da Constituição Federal e ganha reforço no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em análise no Senado. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, passa a ser incorporada pela nova norma em construção. As legendas, que já tinham assegurado o poder para definir sua estrutura, organização e funcionamento, poderão ser beneficiadas com a blindagem de algumas questões como “assuntos internos”. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Entre esses temas, estão:
Elaboração e modificação das normas estatutárias;
Estabelecimento de requisitos e de procedimentos para a filiação e o cancelamento dela;
Eleições para composição dos órgãos partidários;
Celebração de convenções para a seleção de candidatos a cargos eletivos e para a formação de coligações;
Processos deliberativos para a definição das estratégias políticas e eleitorais.

O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável dos partidos políticos. Ele veda, inclusive, a renúncia total ou parcial dessa autonomia em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de formação de coalizão com outro partido político.

Criação de partidos

Entre as alterações previstas no novo Código está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de siglas. O número total passa de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% — o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

Além disso, esse número precisa estar distribuído por, por, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que votou em cada um deles. A regra atual é de apenas 0,1% do eleitorado que votou. Existem hoje no Brasil 29 partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Há também a previsão de uma nova sanção contra o partido que se desfiliar de uma Federação Partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência. As federações, criadas pela reforma eleitoral de 2021, são uniões temporárias entre partidos que fazem com que eles funcionem como uma só agremiação, para efeitos eleitorais.

Dinheiro

Os partidos políticos têm recebido grande reforço com o aumento do volume de dinheiro do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). O Fundo é distribuído principalmente pelo critério de desempenho eleitoral: 95% é dado aos partidos de acordo com a proporção de votos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os demais 5% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Somente em 2024 os recursos do Fundo somaram R$ 1 bilhão. O valor é 31,40% superior ao montante de 2020.

Reforço ainda maior de recursos veio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, criado em 2017. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral. O repasse do Fundo Eleitoral também segue primordialmente o critério do desempenho eleitoral: 98% dos recursos são distribuídos assim, em regras variadas, e apenas 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos.

Os valores tiveram grande salto nas duas últimas eleições: enquanto em 2020 o montante foi por volta de R$ 2 bilhões, o número passou a R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2022 e de 2024, uma diferença de quase 144%

A Comissão Executiva Nacional do partido é quem fixa os critérios de distribuição dos fundos aos seus candidatos. O novo Código Eleitoral regulamenta a reserva de recursos para as minorias. Conforme previsão constitucional, dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas devem ser destinados às candidaturas femininas. Além disso, deverá haver a distribuição proporcional às campanhas de candidatas e de candidatos negros.

O texto determina que os mandatos obtidos por mulheres e negros sejam contados em dobro para seus partidos no cálculo de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. Há a previsão de obrigatoriedade de repasse desses recursos às candidaturas femininas e negras até 30 de agosto do ano eleitoral, para que haja tempo hábil para fazerem campanha.

O relator também acatou emenda para permitir o bloqueio dos fundos Partidário e Eleitoral apenas quando caracterizada malversação dos recursos.

Fonte: Agência Senado.

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