Em até cinco dias

Prefeitura de Fortaleza e Câmara Municipal são notificadas em ação de inconstitucionalidade contra a Taxa do Lixo

Por Deusdedit Neto - Em 02/05/2023 às 2:18 PM

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Foto: Divulgação / Prefeitura de Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) foram notificadas a se manifestarem sobre a ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, ligada ao Ministério Público do Ceará (MPCE), contra a cobrança da Taxa do Lixo. A determinação foi expedida pelo desembargador Durval Aires Filho.

Durval deu cinco dias para que as manifestações ocorram, antes de ele decidir sobre o pedido de liminar. Na mesma determinação, o magistrado também solicitou que o Governo do Estado se manifeste, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sobre o caso no prazo de três dias.

Um dos pontos apontados pelo desembargador é de que a decisão unipessoal só pode ser aplicada se o caso for de “urgência execpcional”. Contugo, ele considera que a situação não se enquadra, pois a lei que embasa a Taxa do Lixo é de 21 de dezembro de 2022, e a ação movida pelo Ministério Público do Ceará foi movida quatro meses depois, no último dia 27 de abril.

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