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STF amplia responsabilidade de big techs por conteúdos publicados na internet

Por Aflaudisio Dantas - Em 27/06/2025 às 11:06 AM

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Para o ministro Dias Toffoli,  a omissão das big techs configura uma falha sistêmica que afeta a segurança dos usuários Foto: Divulgação

Em uma decisão considerada histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, (26) para ampliar a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por seus usuários. Por 8 votos a 3, os ministros estabeleceram uma nova tese que vai além do que prevê o Marco Civil da Internet, determinando que empresas como Google, Meta e X (ex-Twitter) adotem medidas proativas para remover conteúdos ilícitos, mesmo sem a necessidade de ordem judicial prévia em casos considerados graves.

A decisão atinge diretamente situações que envolvam discursos de ódio, incitação à violência, ameaças à democracia, terrorismo, pornografia infantil, apologia ao suicídio ou à automutilação, entre outros crimes. A partir de agora, se essas plataformas forem notificadas e permanecerem inertes diante de conteúdos ilícitos nessas categorias, poderão ser responsabilizadas civilmente, inclusive com a obrigação de indenizar vítimas ou arcar com multas.

Para os ministros que compuseram a maioria, a proteção dos direitos fundamentais deve se sobrepor ao princípio da neutralidade da rede. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a omissão das big techs configura uma falha sistêmica na moderação de conteúdo e coloca em risco a integridade do debate público e a segurança dos usuários. Ele ressaltou ainda que, embora o STF não esteja legislando, a Corte tem o dever de oferecer balizas interpretativas diante da omissão do Congresso Nacional sobre o tema.

A nova tese também estabelece que, ao impulsionar ou monetizar conteúdos ilegais por meio de algoritmos ou ferramentas automatizadas, as plataformas passam a assumir o risco da propagação desses materiais. Nestes casos, a responsabilidade das empresas pode ser presumida, especialmente se não agirem dentro de um “tempo razoável” após serem alertadas.

Entre os votos vencidos, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do critério previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige decisão judicial para responsabilizar as plataformas por conteúdo de terceiros. Ele alertou para o risco de que a nova interpretação leve a uma espécie de censura privada, com empresas retirando conteúdos de forma excessiva para evitar punições.

Apesar da decisão não ter efeito retroativo automático, ela cria um precedente poderoso que deverá orientar as instâncias inferiores da Justiça. O STF também fez um apelo ao Congresso para que legisle de forma clara sobre o assunto, destacando a urgência de uma regulação específica do ambiente digital, travada desde que o projeto de lei das fake news estagnou no Parlamento.

As empresas afetadas reagiram com cautela. Em nota, o Google informou que está analisando os impactos da decisão e reiterou seu compromisso com a liberdade de expressão e com o combate a conteúdos ilícitos. Já a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, demonstrou preocupação com o que chamou de “insegurança jurídica”, alertando que o novo entendimento pode comprometer a inovação tecnológica e afetar negativamente o ecossistema digital no Brasil.

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