Justiça Eleitoral

STF forma maioria para permitir dupla punição por caixa dois em ano eleitoral

Por Suzete Nocrato - Em 06/02/2026 às 3:31 PM

Sstff

Até o momento, oito dos dez ministros já votaram acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o crime de caixa dois seja punido em duas esferas distintas: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, por meio de ações de improbidade administrativa. O entendimento, firmado em pleno ano eleitoral, torna mais rigoroso o tratamento jurídico aplicado a esse tipo de irregularidade.

A discussão ocorre no plenário virtual do STF, em julgamento que se encerra nesta sexta-feira,6. Até o momento, oito dos dez ministros já votaram para chancelar a tese apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual o mesmo fato pode gerar responsabilização tanto na esfera eleitoral quanto na cível. Na prática, a decisão amplia o alcance das sanções impostas a quem cometer o crime.

Caixa Dois

O caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na não declaração de recursos recebidos por candidatos ou prestadores de serviço durante campanhas eleitorais. Na Justiça Eleitoral, a prática pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além de multa. Já na Justiça comum, por meio das ações de improbidade, as punições são de natureza cível e incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e sanções financeiras.

Com o novo entendimento, um político condenado por caixa dois poderá ser submetido simultaneamente a todas essas penalidades, desde que reconhecida a prática do crime nas diferentes instâncias. Moraes sustentou ainda que uma eventual absolvição na Justiça Eleitoral, por inexistência do crime, deve impactar automaticamente a esfera administrativa, impedindo a responsabilização por improbidade.

Esse ponto específico foi objeto de ressalva do ministro Gilmar Mendes. Para o decano do STF, a discussão sobre os efeitos de decisões da Justiça Eleitoral em processos que tramitam em outros ramos do Judiciário é tema de outra ação em curso na Corte, que poderá se sobrepor à tese fixada agora. Apesar da ponderação, Gilmar acompanhou o voto do relator, contribuindo para a formação da maioria.

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