SEM FILIAÇÃO

STF retira de pauta julgamento sobre candidaturas avulsas no Brasil

Por Redação - Em 31/05/2025 às 1:01 AM

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O caso está em análise no STF há oito anos e divide opiniões entre ministros da Corte FOTO: Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa sexta-feira (30) o julgamento sobre a possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil — aquelas sem filiação partidária — ao pedir destaque no processo. A medida retira o caso do plenário virtual e o leva para julgamento presencial, ainda sem data marcada.

O debate gira em torno da legalidade de candidaturas independentes a cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador. A ação foi movida por um advogado que teve sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, barrada pelo TSE por não estar filiado a um partido político.

A discussão opõe a Constituição Federal — que exige filiação partidária — ao Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil, que garante o direito de votar e ser votado, sem mencionar partidos.

O caso está em análise no STF há oito anos e divide opiniões entre ministros da Corte, o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral da República. Enquanto a ex-procuradora Raquel Dodge defendeu as candidaturas avulsas, o atual procurador-geral Paulo Gonet entende que a Constituição veda esse tipo de candidatura.

Se aprovado, o novo entendimento poderia permitir candidaturas sem partido já nas eleições de 2026, o que preocupa técnicos do TSE pela necessidade de adaptar os sistemas eleitorais.

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