Recurso em pauta

Supremo analisa aplicação da Lei de Anistia em desaparecimentos do regime militar

Por Julia Fernandes Fraga - Em 05/02/2026 às 4:30 PM

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Recurso corresponde à processo de 2015. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar.

A Corte analisará um recurso que busca derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois militares. O entendimento aplicado na ocasião seguiu decisão de 2010 do STF, que validou de forma ampla a aplicação da Lei de Anistia.

Entenda

O processo que motiva a discussão trata de denúncia apresentada em 2015 pelo MPF contra os militares do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia. 

O caso, que será analisado pelo plenário virtual da Corte, considera o “entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), [que] o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia”.

Com base nisso, o Supremo avaliará se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode impedir a responsabilização de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos durante o período de exceção.

Os ministros vão definir o alcance da legislação, que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O debate envolve a interpretação sobre a possibilidade de aplicação da norma em situações relacionadas a desaparecimentos forçados.

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