
PEC promulgada por Eunício Oliveira
Supremo confirma emenda constitucional que validou a prática da vaquejada
Por Oceli Lopes - Em 16/03/2025 às 2:24 PM

Vaquejada em Macapá. Foto: Jesiel Braga/Prefeitura Municipal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram sexta-feira, 14, confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
A promulgação da Emenda Constitucional 96/2017, chamada PEC da Vaquejada, foi feita em sessão solene do Congresso Nacional comandada pelo então presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao lado do então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Vários representantes de associações de vaqueiros participaram do evento.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda constitucional.
Entre os argumentos apresentados, a Procuradoria e o Fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em outubro de 2016 – julgando inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural -, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a “farra do boi”, por exemplo.
Com informação da Agência Brasil.
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