Eleições

Supremo valida lei das federações partidárias e fixa prazo de seis meses para registro

Por Julia Fernandes Fraga - Em 07/08/2025 às 3:23 PM

Stf

STF valida criação das federações partidárias e estabelece prazo de seis meses antes da eleição para registro. Foto: Gustavo Moreno/STF

Em sessão nessa quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, a validade da lei que instituiu as federações partidárias ainda em 2021, além de definir que o prazo para o registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral deve ser de seis meses antes das eleições, que antes seguia o limite final das convenções partidárias, realizadas dois meses antes do pleito.

Nas federações, os partidos que a compõem podem apoiar candidaturas a qualquer cargo em disputa, mas devem permanecer unidos por pelo menos quatro anos (tempo de duração dos mandatos), mantendo sua autonomia e o número individual na urna eletrônica. Em geral, a federação é utilizada por partidos menores que buscam superar as cláusulas de barreira e optam por esse modelo antes de uma possível fusão ou incorporação definitiva. 

A decisão decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a qual alegava que admitir federações em eleições proporcionais seria inconstitucional, pois representaria o retorno das coligações partidárias, prática proibida em 2017 pelo Congresso Nacional.

Quanto a isso, o ministro Luís Roberto Barroso reiterou que federação partidária e coligação são institutos distintos. Segundo ele, enquanto coligações eram alianças meramente circunstanciais, sem compromisso programático, e com risco de distorcer a vontade popular, as federações garantem identidade e autonomia dos partidos integrantes, exigem afinidade programática e condicionam o funcionamento parlamentar no pós-eleição.

 

 

 

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