Lei de Diretrizes Orçamentárias

Vetos presidenciais são rejeitados pelo Congresso

Por anamaria - Em 23/12/2022 às 1:02 PM

Congresso Derruba Vetos Presidenciais. Foto Geraldo Magelaagência Senado

Congresso derruba vetos presidenciais. Foto:  Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou, no último dia de sessão legislativa do ano, vários itens de dois vetos presidenciais. O principal afetava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Já o outro retirava dispositivos da lei que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Os vetos foram deliberadas em sessão conjunta da Câmara e do Senado após a aprovação do Orçamento Geral da União para 2023.

Dessa forma, o Congresso decidiu restituir a obrigação de o Poder Executivo respeitar as indicações de deputados e senadores para a execução das emendas de relator-geral em relação à LDO. Contudo, essa derrubada não terá efeito prático porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o orçamento secreto.

Outro veto derrubado foi sobre obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de estados e municípios. Isso significa que a LDO voltará a ter um dispositivo que criava uma espécie de encontro de contas nesses casos, permitindo o abatimento dos valores das dívidas dos governos locais com o Tesouro Nacional.

Foram restituídos ao texto, ainda, outros itens que preveem que não haverá contingenciamento para gastos com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.

Já no que se refere à lei sobre os Registros Públicos, os parlamentares reincluíram um trecho que determina a extinção automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou promessa de venda.

Outro ponto cujo veto foi derrubado foi a lavratura de ata notarial na adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Agora, a ata deverá trazer dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento. Além disso, foi reincluído na lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor no deferimento da adjudicação compulsória.

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