ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Adquirentes de imóveis recorrem à Justiça para fazer valer decisão do STF sobre a hora de recolhimento do ITBI
Por Marcelo - Em 20/10/2021 às 8:30 PM
O Poder Judiciário tem sido o local onde as pessoas que adquirem imóveis estão recorrendo para que a decisão do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, definindo o recolhimento do ITBI na hora do registro em cartório, seja cumprida.
Dessa forma, estão obtendo a anulação de multas das prefeituras ou obtendo autorização para que a cobrança ocorra apenas no momento que os ministros do STF definiram, ou seja, na hora de ser efetuado o referido registro.
Prefeituras de cidades como Americana, Campinas, Florianópolis, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo têm cobrado o ITBI na assinatura do termo de compromisso de compra e venda, alegando que a decisão do Supremo está pendente de análise de recurso (embargos de declaração), apresentado pela capital paulista.
De acordo com os advogados dos compradores de imóveis, o principal problema é que em casos como de financiamento imobiliário, as pessoas pagam entre 2% e 3% do valor do bem, de algo que sequer sabem se terão condições de quitar, pois os contratos envolvem décadas.
Entretanto, as administrações municipais não aceitam a queda na arrecadação do ITBI, que representa um valor importante para os cofres públicos. No ano passado, a Prefeitura de São Paulo recolheu R$ 2,5 bilhões e a do Rio de Janeiro recebeu R$ 863 milhões.
De acordo com o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, o STF entendeu que “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”, destacou o magistrado. (Com informações do Valor)