Na Justiça

Carf diz que propaganda gera crédito de PIS/Cofins

Por Pompeu - Em 31/01/2020 às 9:01 AM

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Rafael Fabiano: “O que vai definir se o consumidor vai comprar na Ricardo Eletro ou em outra loja é a propaganda” — Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta semana que os gastos com publicidade e propaganda geram créditos do PIS e da Cofins para empresas do setor varejista.

O caso julgado é da Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro. No processo, a rede alega que recebe das indústrias a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada
para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. Segundo a defesa, esses valores devem ser considerados insumos por serem essenciais para a atividade. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, acrescenta, devem gerar direito a créditos.

“É um setor competitivo, com valores de revenda próximos. O que vai definir se o consumidor vai comprar na Ricardo Eletro ou em outra loja é a propaganda”, diz o advogado que assessora a Ricardo Eletro no processo, Rafael Fabiano, sócio do Leonardo Naves Direito de Negócios.

Segundo a advogada Ana Carolina Utimati, sócia do Lefosse Advogados, a decisão representa um importante precedente para as varejistas que seguem o mesmo modelo de propaganda da Ricardo Eletro. De acordo com ela, a VPC é um arranjo comercial muito comum no mercado.

A Receita Federal, normalmente, considera que somente indústrias e prestadoras de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção. Na quarta-feira, porém, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a decisão favorável ao contribuinte da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (processo nº 10540.721182/2016-78).

Já no processo da Natura (nº 19311.720352/2014-11), a decisão foi unânime. O caso, no entanto, trata especificamente do braço da empresa que cuida da parte de inovação e tecnologia, a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos. No acórdão, os conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção classificam como insumo para fins de creditamento “todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade) e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional)”.

Para o advogado Rafael Nichele, sócio da banca que leva seu nome, a decisão a favor da Ricardo Eletro é mais abrangente que as demais. Isso porque tanto no caso da Natura quanto no da Visa havia em alguns dos seus CNPJs a menção a atividades de propaganda e publicidade. “No novo julgamento, o Carf entendeu que a publicidade é essencial para o varejo que tem a revenda de mercadoria como atividade”, diz. Para ele, o Carf se aproxima do que decidiu o STJ. “Essa tendência positiva aos contribuintes deve se consolidar.”

A discussão tende chegar à Câmara Superior do Carf, segundo os advogados. Para levar o processo adiante, porém, a Fazenda deve apresentar uma decisão divergente das câmaras baixas. Precisa apresentar casos similares do ponto de vista fático e jurídico.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por nota, afirma que a discussão do grupo Ricardo Eletro não é a mesma dos casos da Visa e Natura. “No caso da Insinuante, o creditamento foi deferido pela Receita Federal, considerando que as receitas de publicidade e propaganda também foram incluídas na base de cálculo do PIS/Cofins”, diz. O órgão acrescenta que ainda analisa se recorrerá da decisão.(Com informações do Valor)

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