DIREITOS HUMANOS
STJ afasta prescrição dos ‘Crimes de Maio’ por voto do ministro Teodoro Silva Santos
Por Marcelo Cabral - Em 14/08/2026 às 6:01 PM
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe o foco das atenções para um dos episódios mais emblemáticos da história recente dos direitos humanos no Brasil. Por maioria, a Primeira Seção da Corte afastou a prescrição em uma ação relacionada aos chamados ‘Crimes de Maio’, ocorridos em São Paulo, em 2006, determinando que a Justiça paulista prossiga com a análise dos pedidos de reparação apresentados pelas vítimas e familiares.

Ministro Teodoro Silva Santos foi o relator do processo julgado pelo STJ Foto: Divulgação/STJ
O julgamento, realizado nesta quarta-feira (12), teve como relator o ministro cearense Teodoro Silva Santos, cujo voto prevaleceu no colegiado e fundamentou o entendimento adotado pela maioria dos ministros. A decisão reforça a posição do STJ de que violações graves de direitos humanos não podem ser submetidas aos mesmos limites temporais aplicados a demandas administrativas comuns, especialmente quando envolvem episódios como execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.
Os chamados ‘Crimes de Maio’ ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, após uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e instituições públicas em São Paulo. Segundo dados apresentados pelo Ministério Público paulista, o período resultou na morte de 564 pessoas, além de 110 feridos e pelo menos quatro desaparecimentos forçados.
As investigações apontaram que, em resposta aos ataques da facção criminosa, agentes do Estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, especialmente jovens negros e moradores de regiões periféricas da metrópole.
Entendimento do ministro
Em seu voto, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que ações de indenização relacionadas aos episódios não devem ser alcançadas pela prescrição de cinco anos prevista no Decreto nº 20.910/32. Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, os fatos analisados configuram graves violações de direitos humanos, envolvendo execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e mortes indiscriminadas.
“O combate a graves violações de direitos humanos exige que o Estado elimine barreiras processuais, garantindo que tais fatos sejam investigados, punidos e reparados. A prescrição, nesse contexto, é incompatível com o dever de assegurar justiça às vítimas”, afirmou Teodoro. O voto também ressaltou que reconhecer a prescrição nesses casos poderia representar a manutenção de situações de impunidade e contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Precedentes no Brasil e exterior
A decisão levou em consideração precedentes do próprio STJ e entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhecem a impossibilidade de aplicação de prescrição em casos envolvendo práticas como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados. Com o julgamento, a Justiça paulista poderá retomar a análise dos pedidos de reparação relacionados aos acontecimentos de maio de 2006.
Essas diligências deverão abrir caminho para uma nova etapa processual envolvendo vítimas e familiares. A decisão consolida o papel do STJ em debates que investigam direitos fundamentais e reforça a relevância da atuação do ministro Teodoro Silva Santos em um dos julgamentos de maior impacto humanitário apreciados recentemente pela Corte.
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