BENEFÍCIOS DO PERSE

Empresas do setor de eventos têm até sexta para aderir à isenção de impostos

Por Marcelo - Em 26/12/2022 às 12:40 PM

As empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento de todo o Brasil têm até a próxima sexta-feira (30) para aderir aos benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos como forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.

Empresas que realizam grandes feiras e eventos devem aderir ao Perse               Foto: Portal IN

A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2.114/2022 editada no fim de novembro pela Receita Federal. Essa norma dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Perse. Vale lembrar que as empresas do setor cadastradas no Simples Nacional ficaram de fora da isenção.

De acordo com a empresária Enid Câmara, presidente da Associação Brasileira de Eventos no Ceará (Abeoc-CE), as empresas do segmento corporativo do Estado não devem acessar tais benefícios. “Dentro do setor de eventos, temos os segmentos social, corporativo e entretenimento. Mas aquelas atuantes no corporativo, em sua grande maioria, estão inseridas no Simples Nacional, e acabaram sendo deixadas de fora dessa questão pela Receita. Então, não terão acesso a essas isenções, pois de acordo com nosso contador, não valeria a pena abrir mão do Simples para buscar tais benefícios”, afirmou Enid, que é sócia da Prática Eventos.

Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027. “A isenção pelos próximos cinco anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, destaca André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Já Stella Pavan, presidente do Sindieventos-CE, para algumas empresas que trabalham com montagem de feiras, congressos e grandes eventos, valeu a pena aderir ao Perse. “São muitas empresas que possuem um faturamento maior e já eram do lucro real, que acabaram aderindo ao Perse, por ser substancialmente compensador para elas. A minha empresa, a AEM Montagens e Eventos, era do Simples Nacional, mas decidimos aderir ao Perse por tratar-se de uma isenção fiscal desses tributos por cinco anos. Vale destacar no segundo semestre foi muito bom para o setor, com uma demanda muito grande e compensou a adesão”, afirmou Stella.

Como aderir

Para ter acesso à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa escolha precisa ser feita até o fim deste ano, adianta o André Félix.

“Para aproveitar o benefício fiscal da isenção, a empresa deverá segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, ensina o advogado. Ele esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.

A Receita, no entanto, deixou de fora as empresas cadastradas no Simples Nacional do Perse. A obtenção do benefício está vedada às participantes pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.114/2022, que regulamentou a isenção. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março deste ano. Caso alguma delas queira aderir ao Perse, deverá fazer por meio de ação judicial, mas é importante avaliar se vale a pena.

Mais notícias

Ver tudo de IN Business