DECISÕES DO STF

Fecomércio Ceará auxilia empresários a recuperar créditos fiscais já recolhidos

Por Marcelo - Última Atualização 18 de julho de 2021

A Fecomércio Ceará está auxiliando as empresas associadas aos sindicatos que fazem parte da base da instituição a receber de volta valores pagos em créditos fiscais. O direito a esses benefícios foi obtido através de duas ações coletivas impetradas pela Federação, cujos assuntos acabaram sendo reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.

Luiz Gastão diz que decisão ajuda saúde financeira das empresas                    Foto: Divulgação

A primeira se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, enquanto a segunda trata do fim das contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade. Em ambos os casos, as decisões do STF representam um apoio importante para as empresas que acabaram realizando o pagamento de valores de forma indevida, e agora poderão recuperar tais recursos, de forma retroativa, o que deverá acelerar a retomada das atividades econômicas.

Retirada do ICMS

Em 2007, a Fecomércio entrou com ação solicitando a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos.

Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.

De acordo com o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, essa é uma notícia positiva que vem para ajudar na retomada da saúde financeira das empresas. “A Fecomércio na sua missão de defender os empresários iniciou essa ação, e agora, recebemos essa notícia com muita alegria. É uma vitória para os empresários que podem reforçar seu caixa, principalmente nesse momento de pandemia. Estamos aliviados que o ICMS correto a ser apurado é o destacado em nota fiscal”, ponderou.

Salário Maternidade

Outra ação judicial de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo foi impetrada em 2013 pela Fecomércio-CE, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

De acordo com Eduardo Canuto, sócio do escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, a decisão tem repercussão geral. “A ação da Fecomércio-CE reconheceu o direito dos contribuintes representados, conferindo direito ao crédito para as empresas desde novembro de 2008”, esclareceu.

Retroativos

O advogado destaca ainda que as ações individuais sobre os dois temas, que foram promovidas pelas empresas de forma separada, serão preservadas tanto para a empresa quanto para os escritórios contratados, sendo importante identificar o tempo dos créditos, ou seja, quantos anos vai contar para cada empresa, a fim de calcular o valor a ser recebido em comparação à ação da Fecomércio-CE.

Sobre a retirada do ICMS da base do PIS e Cofins, a ação da Fecomércio-CE garante pagamento retroativo desde 2002, ao todo 19 anos. Quanto à contribuição sobre o salário-maternidade, o cálculo será feito desde 2008, um total de 13 anos.

A Fecomércio Ceará disponibilizou um número exclusivo do aplicativo Whatsapp – (85)-98124-2541 -, para todas as empresas filiadas aos sindicatos que compõem a base da instituição, e que têm interesse em saber como se beneficiar dessas ações, poderem tirar suas dúvidas.

Veja o vídeo institucional:

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