GANHO REAL

Governo do Ceará anuncia reajuste de 5,62% para mais de 133 mil servidores

Por Redação - Em 20/03/2024 às 11:05 AM

Governador Elmano De Freitas

“Esse reajuste, com ganho real, vai repercutir em mais de R$ 384 milhões na folha do Estado deste ano”, disse o governador Elmano de Freitas

Mais de 133 mil servidores (ativos, aposentados e pensionistas) do Governo do Ceará terão reajuste de 5,62% em 2024, representando ganho real, uma vez que a inflação oficial do Brasil ficou em 4,62% em 2023. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (20), após mais uma rodada de negociações entre o Governo e os representantes dos servidores públicos estaduais.

“Esse reajuste, com ganho real, vai repercutir em mais de R$ 384 milhões na folha do Estado deste ano. Isso mostra o esforço que o Governo do Ceará tem feito pela valorização do funcionalismo público estadual. Mas valorizar os servidores não é gasto, é investimento. Um justo reconhecimento a tantos homens e mulheres que se dedicam dia e noite para servir à nossa população”, destacou o governador Elmano de Freitas.

O reajuste será pago a partir da folha salarial de julho. Há ainda outros benefícios que serão implementados juntos ao reajuste.

O Governo do Ceará destaca que, mesmo com ganho real, o reajuste respeita o limite prudencial de gastos, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Benefícios

Na reunião com a categoria, o Governo do Ceará também anunciou uma série de outros benefícios. Os projetos de Lei, que irão viabilizar esses benefícios, serão enviados ainda nesta quarta-feira (20) à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Confira os outros benefícios concedidos aos servidores, além do reajuste: reajuste das diárias de viagem dos servidores em 50% (decreto); envio do Projeto de Lei da reestruturação da remuneração dos profissionais de nível superior do Magistério; envio do projeto de lei referente ao Plano de Cargos e Carreiras dos técnicos-administrativos da Secretaria da Educação (Seduc); projeto de Lei que cria a Diária de Reforço ao Serviço Operacional (antigo Irso) dos policiais militares (PMs) e bombeiros militares, sem a dedução do Imposto de Renda; e envio da Lei do Piso dos agentes comunitários de saúde.

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