receita federal
Investidores devem redobrar atenção ao declarar debêntures no IR 2026
Por Redação - Em 22/04/2026 às 12:01 AM

O investidor deve informar sempre o custo de aquisição do título, e não o valor atualizado com juros ou preço de mercado FOTO: Agência Brasil
Investidores que aplicam em debêntures precisam redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026 para evitar inconsistências com a Receita Federal. Apesar de serem classificadas como renda fixa, esses títulos exigem preenchimento correto em mais de uma etapa da declaração, especialmente na distinção entre patrimônio e rendimentos.
As debêntures devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “Aplicações e Investimentos”. O código utilizado varia conforme o tipo do título: debêntures comuns entram como aplicações tributadas, enquanto as incentivadas — geralmente ligadas a projetos de infraestrutura — são classificadas como isentas.
Um dos pontos que mais geram erro é o valor declarado. O investidor deve informar sempre o custo de aquisição do título, e não o valor atualizado com juros ou preço de mercado. Os rendimentos recebidos ao longo do ano devem ser lançados separadamente, na ficha específica de rendimentos — tributáveis ou isentos, conforme o caso.
Outro equívoco frequente é deixar de informar ganhos ou não dar baixa no ativo após venda ou vencimento. Quando a debênture deixa de fazer parte da carteira, o saldo deve ser zerado na ficha de bens, enquanto os rendimentos continuam sendo declarados normalmente.
No caso das debêntures tributadas, o imposto segue a tabela regressiva da renda fixa, com alíquotas entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Já nas incentivadas, há isenção para pessoa física, mas os valores ainda precisam ser informados na declaração anual.
Especialistas recomendam utilizar o informe de rendimentos fornecido pelas corretoras como base para o preenchimento, reduzindo o risco de divergências. Com organização e atenção aos detalhes, o processo é considerado simples, mas falhas podem levar o contribuinte à malha fina.
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